Agenda Propositiva do Conselho Nacional de Saúde

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Com o objetivo de estimular o debate democrático, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) apresenta à sociedade brasileira sua Agenda Propositiva para a Saúde nas Eleições 2014.

Como diz a Constituição brasileira, a saúde decorre das condições de vida das pessoas e, portanto, a garantia do direito à saúde depende da melhoria dessas condições. O Brasil tem se desenvolvido, mas ainda não alcançou um nível de vida satisfatório para todos e todas nem superou as desigualdades sociais. Para isso, precisa se desenvolver mais e melhor, com base em um modelo que assegure a soberania nacional; o pleno emprego e o combate às desigualdades de renda; os investimentos em habitação, saneamento e transporte público; a preservação do ambiente e o manejo sustentável dos recursos naturais; e o acesso universal a serviços de qualidade nas áreas de Saúde, Alimentação Educação, Previdência e Assistência Social.

A saúde é um direito humano e social. Cabe aos governos e à sociedade encontrar os meios necessários para que seja assegurada de modo universal e igualitário, respeitando-se a autonomia e a diversidade de indivíduos, grupos e populações, de acordo com as necessidades.

É importante lembrar que investir em saúde é uma das formas de retorno dos impostos pagos pela população e que a garantia de um Sistema Único de Saúde (SUS) de qualidade exige que os cidadãos e as cidadãs sejam ativos. Nesse sentido, é importante participar das ELEIÇÕES para presidente (a), senadores (as), governadores (as) e deputados(as) federais e estaduais no ano de 2014, valorizando seu VOTO e cobrando dos candidatos(as) o posicionamento público quanto ao seu compromisso com a DEFESA INCONDICIONAL DO SUS IGUAL PARA TODOS E TODAS.

As propostas do Conselho Nacional de Saúde

Garantia do direito à saúde e acesso a cuidados de qualidade

1. Promover reformas estruturais do Estado que favoreçam a saúde, a justiça social, ampliem a participação social e contribuam para a distribuição de renda e a transparência das políticas públicas:

a) Reforma Política, visando ao fortalecimento da democracia representativa, com o controle social do processo eleitoral, o financiamento público das campanhas eleitorais e o combate à compra e venda de votos. Do mesmo modo, a reforma política deve fortalecer a participação social nas decisões políticas, por meio de plebiscitos, referendos e da preferência na tramitação de projetos de lei de iniciativa popular.

b) a Reforma Tributária, como instrumento de redução das desigualdades sociais e de recuperação dos princípios da justiça fiscal, que determinam a quem tem mais patrimônio e mais riqueza que pague mais impostos.

c) Reforma do Poder Judiciário, buscando o aumento da transparência do seu funcionamento, através da multiplicação das audiências públicas e da priorização das ações coletivas sobre as individuais, entre outras medidas.

d) Democratização dos meios de comunicação, reafirmando seu caráter público e a defesa da regulação democrática das redes de internet, televisão, rádio e jornais.

e) a aprovação do Projeto de Lei de Responsabilidade Sanitária que trata do rigor e da transparência na aplicação de recurso público na saúde, responsabilizando gestores e gestoras.

f) a revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal, excluindo-se o limite de despesa com a contratação de trabalhadores e trabalhadoras da saúde.

2. Aprovar o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, apoiado por mais de 2,2 milhões de assinaturas e articulado pelo Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública (Saúde + 10), que determina a aplicação anual de 10% das receitas correntes brutas da União ou seu equivalente.

3. Acabar com a Desvinculação das Receitas da União (DRU) para o orçamento da Seguridade Social.

4. Ampliar a oferta de serviços e ações de saúde de modo a atender as necessidades de saúde, respeitando os princípios da integralidade, humanização e justiça social e as diversidades ambientais, sociais e sanitárias das regiões.

5. Garantir o acesso universal e igualitário a serviços e ações de qualidade por meio da manutenção e ampliação da rede pública de saúde, como espaço de cuidado, de formação de pessoal e de trabalho.

6. Reduzir as desigualdades de acesso por condição de renda, gênero, raça, geração e condição de vida, respeitando os direitos humanos, as escolhas das pessoas e suas práticas e saberes em saúde.

7. Valorizar o acesso ao local de cuidado mais próximo da moradia e ou do local de trabalho.

8. Respeitar a diversidade cultural das práticas de cuidado das populações vulneráveis ou excluídas e combater toda forma de violência, de racismo institucional e social, de discriminação de gênero, geração ou condição de vida, que venha a comprometer o acesso.

9. Defender os direitos sexuais e direitos reprodutivos com o respeito às escolhas de mulheres e homens sobre sua saúde e sua vida.

10. Fortalecer o cuidado da saúde nos serviços básicos e especializados, valorizando a promoção da saúde, a prevenção de doenças, a redução da mortalidade materna e outras mortes evitáveis, sem descuidar das ações de tratamento de doenças e agravos.

11. Oferecer acolhimento humanizado e de qualidade nos serviços do SUS, incluindo as práticas integrativas e complementares, como a homeopatia, a acupuntura, a fitoterapia, entre outras.

12. Articular iniciativas conjuntas da saúde com outros setores da administração pública e organizações da sociedade que melhorem as condições de vida das pessoas.

13. Promover o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária entre o município, o estado e a União, nas regiões de saúde, visando a oferecer ao cidadão o cuidado integral.

14. Defender uma política industrial, uma política de ciência, tecnologia e inovação em saúde que, juntas, promovam a produção nacional, a custos suportáveis pelo SUS, dos insumos (medicamentos, vacinas, materiais e equipamentos de saúde) indispensáveis ao atendimento adequado às necessidades de saúde dos brasileiros e das brasileiras, incluindo as tecnologias de promoção da saúde, diagnóstico, tratamento e reabilitação, que fortaleçam a autonomia dos usuários e das usuárias, reduzam o risco de doenças e agravos provocados pela própria atenção à saúde e permitam que o direito à assistência farmacêutica se amplie no Brasil.

15. Regular o mercado de produtos e serviços de saúde, incluindo a indústria de medicamentos e outros insumos e as operadoras de planos e seguros privados de saúde, de modo a assegurar a primazia do interesse público.

Valorização do trabalho e da educação na saúde

16. Proteger e valorizar o trabalho na saúde, formulando diretrizes nacionais, implantando planos de carreira, cargos e salários, e desenvolvendo políticas de segurança e saúde e de educação permanente para os trabalhadores e as trabalhadoras.

17. Combater a precarização das relações de trabalho, evitando a transferência ou terceirização de serviços públicos para instâncias de direito privado.

18. Ampliar as ações de provimento e fixação de equipes multiprofissionais para o SUS em todas as regiões do país, incluindo o Programa Mais Médicos.

19. Assegurar ambientes de trabalho saudáveis e promotores do bem-estar dos usuários e das usuárias, dos trabalhadores e das trabalhadoras e dos estudantes.

20. Garantir a aplicação dos 10% do PIB na Educação, contemplando os ambientes de aprendizagem e as práticas nos serviços do SUS.

21. Regular a formação de profissionais de saúde, por meio de um sistema nacional de educação, contemplando diretrizes para o ensino nos cursos de saúde que sejam coerentes com as necessidades de saúde do povo e enfatizem a atenção básica.

22. Ampliar a participação social na formulação e na implantação das políticas de educação, na área da saúde, com garantia da qualidade e expansão de vagas nas escolas públicas de todos os níveis educacionais, incluindo as Residências em Saúde.

Fortalecimento da participação social na saúde

23. Fortalecer a elaboração de orçamentos participativos em todas as esferas do SUS.

24. Transformar os Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI – em espaços de participação e construção do Subsistema de Saúde Indígena do SUS.

25. Respeitar a competência legal, a autonomia e as decisões dos Conselhos de Saúde na formulação de políticas e na fiscalização da gestão.

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