Acordo sobre o Legislado é retirado do Programa de Proteção ao Emprego

Depois de muita pressão das centrais sindicais, o artigo 11 que prevê as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho é retirado da MP 680/15. No âmbito das negociações e acordos firmados entre Governo, representantes dos trabalhadores e o relator da Medida Provisória, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que cria o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, os deputados concluíram a votação do Projeto de Lei de Conversão – PLV 18/2015. O texto aprovado foi uma vitória importante dos trabalhadores, que agora segue para aprovação Senado Federal.

Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) elogiaram a atuação das centrais sindicais para a retirada da mudança da MP. “Fizemos um entendimento de que não é hora de discutirmos esse assunto”, afirmou Paulo Pereira da Silva. Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), o acordo foi construído pela capacidade de diálogo do governo.

Além da retirada do negociado sobre o legislado, foi aprovado o parecer da comissão mista, do deputado Daniel Vilela. Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses.

Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.

Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.

Para exemplificar como funciona o programa criado pela MP 680/15, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.

Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT.

Pela medida, a redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.

Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação. Para os trabalhadores, o programa procura preservar empregos e a maior parte do salário. No caso do governo, há economia com seguro-desemprego e preservação da arrecadação sobre a folha.

A estimativa é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT, dos quais R$ 29,7 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016.

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *