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Acordo entre MPT e entidade de metalúrgicos cria nova contribuição sindical

Judiciário

TAC permite contribuição, que pode ter outros nomes, desde que aprovada em assembleia

Um termo de ajuste de conduta – TAC firmado entre o Ministério Público do Trabalho – MPT e a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Rio Grande do Sul – FTMI-RS permite que seja criada uma nova contribuição — que pode ser batizada de assistencial, negocial, confederativa ou de solidariedade – para os trabalhadores não filiados à entidade sindical, desde que a contribuição seja aprovada em assembleia. O acordo foi assinado na terça-feira, 10.

“A reforma trabalhista, considerada na letra fria da lei, conjugada com a jurisprudência prévia consolidada, leva à situação absurda de o sistema sindical representar toda a categoria (…) e ser custeado apenas por quem manifestar sua vontade”, afirma o procurador do MPT Rogério Uzun Fleischmann, que assinou o TAC 06/2018 com os representantes de cada um dos 14 sindicatos que compõem a Federação.

Somente os interessados em pagar terão garantida participação nas atividades sindicais, nas assembleias e eleições sindicais, assim como assistência jurídica e médica, no caso de doença ocupacional ou acidente.

“Se toda a categoria é representada, todos devem contribuir, sob pena de inviabilização, pela asfixia financeira, da atividade sindical”, disse o procurador, para quem a Lei 13.467/2017 não impede a contribuição assistencial/negocial. Na avaliação do MPT, a reforma trabalhista “apenas condiciona o desconto à ‘expressa e prévia anuência do trabalhador’, cabendo examinar no que consiste essa anuência e em que momento deve ocorrer”.

O MPT diz que nas cláusulas de contribuição deverá ser informada a existência do TAC, e que essas condições serão válidas “até que legislação pertinente à matéria seja publicada”.  Ainda de acordo com o TAC, os sindicatos envolvidos podem denunciar ao MPT quaisquer empresas que fizerem campanha ou se opuserem à iniciativa de os sindicatos firmarem um meio de contribuição que lhes dê suporte financeiro.

Discussão – O pagamento ou não da contribuição sindical tem sido recorrente no Judiciário. São mais de 100 decisões em favor do desconto obrigatório das contribuições sindicais, que dão sustentação financeira aos sindicatos. Até o momento foram 111 decisões, sendo 80 liminares, 30 mandados de segurança e uma sentença.

Numa decisão de março, o MPT considerou legal o recolhimento, aprovado em assembleia, de contribuição sindical pelos membros do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará. (Com Jota Info)

 

CNTS

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