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Ações da Anamatra no STF questionam reforma trabalhista

A Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ajuizou em dezembro, no Supremo Tribunal Federal, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI contra as novas regras trazidas pela reforma trabalhista – Lei 13.467/17. A ADI 5870 questiona os limites à Justiça do Trabalho na fixação do valor de indenização por dano moral, decorrente da relação de trabalho, previsto na Constituição Federal. A Anamatra requer a suspensão imediata dessa tarifação, sob o argumento central de que a imposição de tais limites compromete a independência técnica dos magistrados. A entidade também lembra que, apesar de essa alteração legislativa ter sido feita há pouco tempo por meio da reforma trabalhista, a nova legislação foi objeto de alteração pela MP 808/2017 – que pretendia reduzir os efeitos de quebra da isonomia, mas preservou o vício de inconstitucionalidade –, estabelecendo nova tarifação, que agora toma por referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social é de R$ 5.531,31.

Já a ADI 5867 contesta artigo da reforma trabalhista que prevê que o depósito recursal será corrigido com os mesmos índices da caderneta de poupança. Para a Anamatra, o depósito recursal não pode ser atualizado e remunerado por juros próprios do pior investimento atualmente existente, em detrimento das partes, e em benefício exclusivo da Caixa Econômica Federal, onerando, de resto, todo o processo trabalhista. A entidade também alerta para o fato de o referido índice poder ser alterado pelo Poder Executivo, de sorte a impor uma redução do valor real do montante depositado e a impedir que o valor seja remunerado adequadamente, violando, assim, o direito de propriedade das partes litigantes, em favor da Caixa, única recebedora dos depósitos recursais.

Ambas ações estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que ainda não se manifestou em nenhuma delas.

Outras ações – O Supremo Tribunal Federal já está pronto para avaliar uma das ações que questionam pontos da reforma trabalhista. O ministro Luís Roberto Barroso liberou para julgamento do plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, da Procuradoria-Geral da República, contra dispositivos da reforma, que impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

Cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcar o julgamento, o que deve ocorrer em 2018.  Segundo o Ministério Público Federal, as normas violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

A PGR ataca três dispositivos incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que tratam do pagamento dos honorários periciais de advogados em processos trabalhistas. Eles fixam, por exemplo, que a responsabilidade por esse pagamento será da parte que ingressou na Justiça. A norma fixa que a União só será acionada pelo encargo se o beneficiário da ação não tiver obtido em juízo – mesmo que em outro processo – créditos capazes de suportar essas despesas.

A CNTS requereu, no mês de dezembro, ingresso como Amicus Curiae no feito por aliar-se ao pedido da PGR no que tange à inconstitucionalidade dos referidos dispositivos. “As mudanças atingem a própria essência do princípio da igualdade material, pois desconsideram, no âmbito processual, a relação de fragilidade e hipossuficiência do empregado em relação ao empregador, característica inerente à relação trabalhista/laboral, limitando, senão retirando dos mais fragilizados econômica e financeiramente, o direito de reclamar em juízo os direitos decorrentes das relações de trabalho”.

Na ação, a CNTS ressalta que o direito social de acesso à justiça é direito fundamental; que o Estado é obrigado a prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; e que a imposição de limites ao benefício da justiça gratuita integral configura evidente mácula à ordem constitucional. (Com Zilmara Alencar Consultoria, Anamatra e Jota Info)

 

 






CNTS

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