Acesso à saúde é ampliado com novo modelo de gestão do SUS

Em dois decretos, publicados nos dias 28 e 29 de junho, o governo federal adotou medidas que visam o fortalecimento, o controle e a melhoria dos serviços do SUS. No primeiro, Decreto 7.507, amplia o controle e a transparência dos repasses de recursos federais aos municípios, por meio dos fundos de saúde. Os municípios só poderão receber verbas através de contas específicas para a saúde e terão de movimentar o dinheiro apenas por meios eletrônicos.
 
As mudanças entram em vigor em 60 dias. As novas regras permitirão um monitoramento mais claro e eficaz sobre os investimentos em saúde realizados com verbas federais, fornecendo aos órgãos de controle uma base de dados que ampliará a transparência.
 
Em paralelo ao maior controle nos repasses, o Ministério da Saúde está acompanhando a constituição e a regularização dos fundos municipais. A partir de julho só serão realizados repasses federais diretos às prefeituras cujos fundos estejam regulares. Para evitar interrupção no atendimento à população destas cidades, os recursos do Ministério da Saúde serão enviados aos fundos estaduais, que ficam responsáveis pela administração dos serviços nesses locais.Em abril, foi lançada ferramenta virtual de acompanhamento dos repasses feitos pelo Ministério aos estados e municípios, à disposição de toda a sociedade no Portal Saúde. Em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), foi criado um grupo de trabalho dentro do Ministério para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e controle dos repasses federais.
 
Pelo segundo, Decreto 7.508, a gestão do SUS será reorganizada para garantir melhoria no acesso à saúde em todo o país, ao instituir mecanismos de controle mais eficazes e instrumentos para que o Ministério da Saúde atue na pactuação e no monitoramento das ações realizadas na rede pública. Com isso, a perspectiva é que os serviços oferecidos pelo SUS ganhem em qualidade, proporcionando à população atendimento mais rápido e eficiente.
Construído a partir de diálogo com os estados e os municípios, por meio do Conass e do Conasems, e com o Conselho Nacional de Saúde, o Decreto 7.508 regulamenta a Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/1990. Uma das mudanças introduzidas é a criação do contrato de ação pública, que definirá as atribuições e responsabilidades, inclusive financeiras, dos municípios, dos estados e do Governo Federal na prestação de serviços de saúde, o financiamento e as metas para cada ação.
 
O decreto define e consolida o modelo de atenção regional, em que municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento de saúde às suas populações. Cada uma das 419 regiões identificadas deverá ter condições para realizar desde consultas de rotina até tratamentos complexos. Caso não haja capacidade física instalada naquela região para a execução de determinado procedimento, os gestores daquela rede têm de fechar parceria com outras regiões, que atenderão sua demanda.Leia mais

CNTS

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