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Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

A portas fechadas, comissão mista aprova Contrato Verde e Amarelo

Política

Assinada por Bolsonaro em novembro, medida amplia reforma trabalhista e também altera a legislação para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados.

Em meio à onda de cancelamento de agendas em Brasília por conta do avanço do coronavírus e a portas fechadas, parlamentares votaram e aprovaram, ontem, 17, a Medida Provisória – MP 905/2019. Conhecida como “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, a MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro e aprofunda a reforma trabalhista. O texto ainda precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado até 20 de abril ou perderá a validade.

Entre diferentes pontos, ela reduz garantias relacionadas aos acidentes de trabalho e modifica, de 8% para 2%, a alíquota de contribuição ao FGTS paga pelo empregador. Também diminui de 40% para 20% a multa paga em caso de demissão, por exemplo.

Por alterar uma série de regras nas relações trabalhistas, a MP tem sido motivo de polêmica e recebeu quase duas mil emendas. Como forma de precaução, devido à pandemia do coronavírus, a votação foi feita com acesso limitado à sala da comissão e sem a presença de senadores com mais de 65 anos. Vários parlamentares fizeram apelos para que a votação fosse adiada.

“Eu não tenho dúvida de que isso será declarado inconstitucional. Como fica o princípio da isonomia, da paridade? Nós temos senadores com mais de 65 anos que não podem estar aqui. Nós temos um problema de comoção internacional. Esta reunião precisa ser suspensa” protestou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

A vice-líder do governo no Congresso, deputada Bia Kicis (PSL-DF), negou que houvesse inconstitucionalidade. Ela afirmou que é papel dos suplentes substituir os senadores que não podem comparecer às votações. Segundo ela, a medida provisória vai abrir postos de trabalho e estimular a economia.

 

“Temos que estar aqui, sim. Temos que votar todas as medidas emergenciais. Temos, sim, que separar o joio do trigo e deixar para depois o que não é tão importante. Mas precisamos votar o que é relevante e necessário para a saúde e a saúde financeira do país. Este Congresso não pode se furtar ao seu dever de olhar para a necessidade do povo brasileiro”, declarou.

Mas, para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não é o momento de aprovar reformas que colocam o trabalhador em situação ainda mais frágil, enquanto os outros países têm feito o contrário frente à pandemia.

Na semana passada, atos oficiais assinados pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), impuseram medidas restritivas de circulação no Congresso Nacional por conta da pandemia.

Diante disso, audiências públicas e sessões solenes, por exemplo, foram suspensas. Somente nesta terça, foram canceladas ou adiadas a sessão plenária do Congresso e 12 sessões de comissões previstas para a data no Senado. Apenas a votação da MP 905 alterou o cenário de pouca movimentação da Casa, que agora conta com redução no número de servidores – outros operam por meio de teletrabalho para evitar aglomerações.

“Infelizmente, o que aconteceu nesta tarde aqui foi de uma violência absurda. Desrespeitaram, inclusive, a orientação da Casa em relação às precauções sobre o coronavírus. Não tiveram a menor consideração, mantiveram a sessão e ainda atropelaram o acordo que havia sido feito com a minoria”, disse, ao final, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA).

Destaques – Durante a votação, deputados e senadores de partidos da oposição anunciaram a obstrução da votação. Eles também acusaram o presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), de descumprir acordo feito com os parlamentares para a votação de destaques que alteram o texto. Pelo acordo, haveria votação nominal tanto para os destaques quanto para o relatório, mas alguns destaques acabaram sendo rejeitados em votação simbólica.

 

Apenas um dos seis destaques apresentados foi aprovado. O destaque foi solicitado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) a uma emenda, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto determina que o direito do empregado ao vale-transporte não poderá ser excluído ou reduzido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Regras – A MP incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês – equivalente hoje a R$ 1.567,50. Para isso, reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de 8% para 2%; reduz a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”.

O texto original da MP previa limite de 20% de contratos sob essas regras, mas o relator elevou o limite para 25%, porque incluiu a admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.

Para empresas com até dez funcionários, o percentual continua sendo de 20%, ou seja: até dois empregados pelo Contrato Verde e Amarelo, que poderá ter duração máxima de dois anos. O trabalhador que já tenha outro vínculo empregatício com a empresa não poderá ser recontratado pelo Verde e Amarelo em um prazo de 180 dias – seis meses.

Periculosidade – O empregado terá direito ao recebimento mensal e antecipado de parcela do 13º salário, de férias e da multa do FGTS; e ao recebimento da multa do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa, além do seguro desemprego.

A MP também previa o pagamento de contribuições obrigatórias à Previdência Social quando o trabalhador estivesse recebendo seguro desemprego, mas o relator tornou esse pagamento opcional. Em caso de autorização do pagamento, o desempregado terá o tempo contado para aposentadoria.

O pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.

Os contratados pelo sistema Verde e Amarelo deverão ser alvo prioritário de ações de qualificação profissional, segundo regras a serem editadas pelo Ministério da Economia. Entre essas regras, a carga horária da qualificação deve ser compensada na jornada de trabalho.

Acidente de trabalho – A MP original deixava de considerar acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho. O relator alterou o texto para prever esses acidentes no trajeto como acidentes de trabalho, mas apenas para os casos em que o trabalhador estiver em veículo fornecido pelo empregador e quando comprovada a culpa ou dolo da empresa no acidente.

O acidente fora do veículo do empregador não será mais considerado acidente de trabalho para fim de estatística, mas o relator incluiu no texto a garantia de que o trabalhador será amparado pela Previdência Social.

Domingos – A MP 905/2019 retira as restrições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para o trabalho em domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas.

A CLT hoje assegura a todo empregado repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço. O trabalho aos domingos e nos feriados depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Bancos – O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de seis para oito horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e nos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

A MP 905/2019 tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões, como corretor de seguros, jornalista, radialista, publicitário e sociólogo, entre outros. O texto do relator mantém o registro das profissões citadas.

Multas trabalhistas – O texto da MP 905 atualiza e unifica as menções e os valores das multas aplicadas por descumprimento da legislação trabalhista, que estão espalhados pelo texto da CLT. As infrações passam a ser divididas em dois tipos: de natureza variável ou per capita – conforme o número de empregados em situação irregular – e em quatro níveis – leve, média, grave e gravíssima. Elas serão aplicadas conforme o porte econômico do infrator.

As multas per capita podem variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. As multas de natureza variável, entre R$ 1 mil e R$ 100 mil.

Fonte: Com Agência Senado, Agência Câmara e Brasil de Fato
CNTS

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