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Foto: Romulo Serpa/Ag.CNJ

A nova resolução do CNJ e seus reflexos nos acordos trabalhistas

Justiça do Trabalho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última segunda-feira, dia 30, novas regras que impedem a apresentação de futuras reclamações trabalhistas. Conforme estabelecido na Resolução 586/24, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão quitação ampla, geral e irrevogável, o que significa que não poderão ser reabertos ou questionados judicialmente. A resolução considera que tais acordos são negociados entre as partes, cabendo ao juiz do trabalho, no momento da homologação, verificar sua legalidade, assegurando que direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador sejam preservados.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e foi aprovada por unanimidade durante a 7ª Sessão Extraordinária Virtual da instituição. Barroso justificou a necessidade da resolução pelo aumento no número de ações na Justiça do Trabalho.

Essa resolução traz grandes mudanças no cenário pós-reforma trabalhista, por essa razão, a Zilmara Alencar Consultoria Jurídica (ZAC) emitiu uma nota informativa destacando que a decisão do CNJ enfraquece ainda mais o papel dos sindicatos no processo de homologação de acordos. “A lógica da reforma trabalhista eliminou a obrigatoriedade da homologação pelos sindicatos, diminuindo sua capacidade de assistência e negociação em um momento crucial para o trabalhador, que muitas vezes não compreende plenamente os termos do acordo ou desconhece seus próprios direitos. A resolução do CNJ pode agravar a desigualdade de poder nas relações de trabalho, permitindo que o trabalhador seja submetido a condições negociadas em um ambiente com pouca transparência e apoio”, alerta a consultoria.

Outro ponto relevante da resolução, conforme mencionado pela ZAC, é que os acordos a serem homologados podem resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. O CNJ parte do princípio de que os trabalhadores possuem plena capacidade de negociar diretamente com os empregadores, sem a assistência sindical. “No entanto, sem essa assistência, as negociações podem não ser justas para o trabalhador, que muitas vezes carece de conhecimento técnico e experiência para garantir seus direitos em uma negociação direta”, acrescenta a nota.

A consultoria conclui com um alerta para os dirigentes sindicais, sugerindo que reflitam sobre os impactos dessa decisão. “Estamos diante de mais uma tentativa de esvaziar o papel dos sindicatos, ou há espaço para reposicionar essas entidades como protagonistas na busca por equilíbrio nas negociações entre empregadores e empregados? O trabalhador precisa, mais do que nunca, de uma assistência próxima, técnica e que assegure condições justas”, finaliza o texto. Confira a nota na íntegra, clicando aqui.

CNTS

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