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A DRU e a influência no desequilíbrio orçamentário da Seguridade

O Senado Federal aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 31/2016 que prorroga até 2023 a DRU (Desvinculação de Receitas da União), onde União, e agora estados, Distrito Federal e municípios, poderão utilizar da maneira que julgarem conveniente parte de todos os impostos e contribuições sociais federais. Além da prorrogação, o texto também ampliou de 20% para 30% o percentual a ser remanejado da receita. O restante da arrecadação fica vinculado a despesas definidas no Orçamento. A medida será aplicada de maneira retroativa a 1º de janeiro de 2016.

Ao longo dos anos, a DRU vem se revelando como um mecanismo utilizado para retirar recursos específicos de diversas áreas, principalmente, da Seguridade Social, com o nítido propósito de alimentar o superávit primário (economia para pagar os juros da dívida).

Em meio ao plano de austeridade em curso, agora mais veemente com a PEC 241/16, que coloca um limite individualizado para a despesa primária total do Executivo e demais poderes da esfera federal, depositar na previdência a “culpa” pelo fardo pesado dos gastos, a justificar uma reforma, ou mesmo extrair recursos exclusivos da Seguridade, em nada contribui para impulsionar o PIB, gerar emprego, tampouco disseminar o bem-estar e a justiça social.

Confira na íntegra em (http://cnts.net.br/admin/public/arquivos/4568DRUCNTS.pdf

CNTS

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