A cada um minuto três pessoas morrem por acidente de trabalho no mundo

No dia 28 de abril trabalhadores e trabalhadoras de todos o mundo celebram o Dia Mundial em Memórias as Vítimas de Acidentes e Doenças no Trabalho. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a cada 15 segundos um trabalhador morre de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho no mundo, ou seja, quatro vidas são ceifadas por minuto e mais de cinco mil por dia. A cada ano acidentes de trabalho não mortais vitimam 317 milhões de pessoas.

No Brasil, dados da Previdência Social destacam que durante o ano de 2013 foram registrados no INSS cerca de 717,9 mil acidentes do trabalho. Comparado com 2012, o número de acidentes de trabalho teve aumento de 0,55%. A data no país será marcada com greve geral contra as reformas previdenciária, trabalhista e a terceirização. A CNTS entende que com a aprovação da terceirização esses números tendem a aumentar ainda mais. Estimativas do Ministério Público do Trabalho de 2015 calculam que 7 em cada 10 vítimas de acidentes de trabalho são terceirizados.

O total de acidentes registrados com Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT aumentou em 2,30% de 2012 para 2013. Do total de acidentes registrados com CAT, os acidentes típicos representaram 77,32%; os de trajeto 19,96%; e as doenças do trabalho 2,72%. As pessoas do sexo masculino participaram com 73,01% e as pessoas do sexo feminino 26,99% nos acidentes típicos; 62,21% e 37,79% nos de trajeto; e 58,38% e 41,62% nas doenças do trabalho.

O trabalho não envolve somente apenas riscos de acidentes, mas também de doenças. No mundo são 160 milhões de pessoas que sofrem com doenças ocupacionais não letais e mais de dois milhões de pessoas morrem a cada ano devido a enfermidades relacionadas ao trabalho. Essas ocorrências compreendem 4% do PIB mundial, o que corresponde a 2,8 bilhões de dólares em custos diretos e indiretos.

Nos acidentes típicos e nos de trajeto no país, a faixa etária decenal com maior incidência de acidentes é constituída por pessoas de 20 a 29 anos com, respectivamente, 34,11% e 37,50% do total de acidentes registrados. Nas doenças de trabalho a faixa de maior incidência foi a de 30 a 39 anos, com 33,52% do total de acidentes registrados. São pessoas em idade altamente produtiva, e uma fase da vida em que elas estão em pleno vigor físico e mental.

O Dia Mundial em Memórias as Vítimas de Acidentes e Doenças no Trabalho foi instituída por iniciativa de sindicatos canadense e escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado de Virgínia, nos Estados Unidos em 1969. No Brasil, em maio de 2015, foi promulgada a Lei nº 11121 criando o Dia Nacional em Memorias das Vítimas em Acidentes e Doenças do Trabalho. 

Altos índices na saúde

Segundo estatísticas da Previdência Social o segmento da saúde teve um crescimento em acidentes de trabalho. De acordo com estudo do Ministério do Trabalho, foram registrados 74.276 casos desta natureza no Brasil em 2014. O número representa um aumento de 4,5% em relação ao ano anterior, quando o país registrou 71.050 acidentes. Segundo o vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho, as infecções decorrentes de acidentes hospitalares ferem, muitas vezes, o profissional que se dedica ao bem-estar do paciente.

“O risco que o trabalhador da saúde sofre é muito grande, principalmente pela contaminação, que é o fator que mais mata no setor da saúde. Por isso, as empresas e o governo devem investir na segurança de seus profissionais na mesma proporção em que devem exigir que estes cumpram os protocolos de segurança. Quanto menor o risco, melhor para todos os lados.”

De acordo com pesquisa da Organização Mundial da Saúde – OMS, mais de três milhões de profissionais passam por exposições percutâneas a patógenos sanguíneos a cada ano e mais de 33 mil pessoas foram infectadas pelo HIV em decorrência de injeções reutilizadas ou compartilhadas.

A CNTS, pensando na segurança do trabalhador da saúde, criou a cartilha NR 32 que surgiu por reivindicações dos trabalhadores da saúde e a responsabilidade pelo comprimento é solidária entre contratantes e contratados. Isso significa que empregadores e trabalhadores têm o dever de adequar as mudanças ao dia a dia das relações e condições de trabalho nos estabelecimentos que prestam serviços de saúde.

A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A cartilha pode ser encontrada no site da CNTS www.cnts.org.br. (Com informações Rede Brasil Atual, revista Cipa, cartilha NR 32 e cartilha Previna-se).






 

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