
STF cobra, mas direito à licença-paternidade segue sem regulamentação por omissão do Congresso Nacional
Política
No fim de 2023, o Supremo Tribunal Federal acolheu ação da CNTS e deu 18 meses para que o Congresso regulamentasse o tema. Prazo se encerrou no dia 8 de julho.
A falta de compromisso do Congresso Nacional com os interesses da classe trabalhadora teve mais um capítulo neste mês. No último dia 8 de julho, encerrou-se o prazo de 18 meses concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamentasse o direito à licença-paternidade. A determinação foi fixada após o Supremo acolher uma ação da CNTS, reconhecendo a omissão de deputados e senadores em editar a lei regulamentadora do direito.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20), a Corte decidiu que, caso o Legislativo permaneça inerte, caberá ao Supremo definir as condições do afastamento.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador, a ser regulamentado em lei – o que, até hoje, não ocorreu. Enquanto não houver regulamentação, a duração permanece restrita a cinco dias.
Atualmente, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal analisam mais de 40 projetos sobre o tema. A proposta mais antiga, o PL 3935/2008, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, foi apresentada há 17 anos e acumula mais de 100 propostas apensadas. O texto teve sua última movimentação em 2013, quando foi aprovado o parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Para a CNTS, não deve haver distinção entre pai e mãe no exercício do poder parental, e a demora do Congresso na regulamentação viola o princípio da dignidade humana, o direito ao melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar. Além disso, a ausência de avanços na pauta evidencia um Congresso Nacional mais comprometido com os interesses do meio empresarial, que tenta barrar a ampliação de direitos trabalhistas no país.
Exemplos internacionais – Em diversos países, como Suécia, Islândia e Espanha, a licença parental já é mais extensa e equilibrada entre pais e mães. Na Suécia, por exemplo, os responsáveis podem compartilhar até 390 dias de licença remunerada, enquanto na Espanha cada responsável tem direito a 16 semanas de afastamento. Esses exemplos internacionais são frequentemente citados por especialistas e defensores de mudanças na lei brasileira, por compreenderem que licenças mais amplas e igualitárias contribuem para fortalecer os laços familiares e garantir um ambiente saudável para o desenvolvimento das crianças.