Foto: Ronaldo Silva/AGECOM

Senado aprova novas leis para diminuir violência contra mulheres

Congresso Nacional

Estudo divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ aponta que o país registrou no ano passado 388.263 casos de agressão contra mulheres, o que representa um aumento de 16% em relação ao ano de 2016. Para tentar diminuir essas estatísticas, diversas propostas legislativas avançaram no Senado no primeiro semestre deste ano.

Somente em março, nas celebrações do Dia Internacional da Mulher, três projetos foram aprovados com o mesmo objetivo, atendendo a uma reivindicação da bancada feminina. Dois deles já foram publicados no Diário Oficial da União e transformados em leis.

Originada do PLC 186/2017, a Lei 13.642/2018 delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino – que propagam ódio ou aversão às mulheres – pela internet. O projeto alterou a Lei 10.446/2002, com parecer favorável em Plenário da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Para ela, a investigação desses crimes deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, Gleisi considera que a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguirá maior eficiência celeridade nas investigações.

Outra lei já em vigor – 13.641/2018 teve origem no PLC 4/2016, tornando crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006 para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer à decisão judicial nesse sentido e suspende ou restringe o direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença.

Propostas em análise – Uma proposta que criminaliza a violação da intimidade da mulher foi aprovada pelo plenário do Senado e retornou para análise da Câmara dos Deputados por ter sofrido modificações. O PLC 18/2017 enquadra o registro ou divulgação não autorizada de cenas de intimidade sexual – a chamada “vingança pornográfica” – como uma forma de violência doméstica e familiar. A pena deverá ser de reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa.

Também foi remetido à Câmara o PLS 233/2013, que reserva vagas gratuitas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos cursos oferecidos pelo “Sistema S”. Pelo texto, 5% das vagas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop devem ser destinadas a mulheres nessa situação.

O autor da matéria, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), considera a iniciativa essencial para proporcionar independência financeira à mulher agredida, garantindo que ela tenha meios para prover a si e a seus filhos, sem a necessidade de continuar convivendo com o agressor. Já a procuradora da Mulher no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ressalta a necessidade dessas e de outras medidas, para que crimes contra a mulher tenham punições cada vez mais duras e rápidas, a fim de evitar novas agressões.

Representatividade – Tão importante quanto a aprovação de leis em favor das mulheres, Vanessa Grazziotin também destaca a mobilização da bancada feminina que levou o Tribunal Superior Eleitoral – TSE a destinar um Fundo Eleitoral para mulheres em valor proporcional ao número de candidatas. Com mais verba para mulheres nos partidos e condições disputarem as eleições, Vanessa acredita que haverá mais representatividade feminina já na próxima legislatura. “Se a gente tem mais mulheres no Parlamento, tudo caminha de forma mais simples, mais rápida. Fica mais fácil inclusive criar, examinar, encaminhar e aprovar projetos que nos interessam em áreas como trabalho, saúde, cultura, enfrentamento à violência e outras”, ponderou.

Outros projetos ligados à mulher em análise no Congresso:

PLS 308/201 – Dá prazo de cinco dias para hospitais notificarem casos de violência – remetido à Câmara.

PLS 119/2015 – Dispõe sobre o uso de um “botão do pânico” por mulheres ameaçadas – remetido à Câmara.

PLS 328/2013 – Obriga realização de audiência prévia para soltura de agressores – remetido à Câmara.

PLS 64/2018 – Dá a gestantes ou mães de criança com deficiência o direito de trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar – remetido à Câmara.

PLS 296/2016 – Estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade pelo INSS – remetido à Câmara.

PLS 241/2017 – Conta o prazo da licença-maternidade a partir da alta hospitalar do bebê nascido de parto prematuro – remetido à Câmara.

PLS 308/2016 – Obriga profissionais de saúde a notificarem às autoridades policiais casos de violência doméstica em até cinco dias do atendimento – remetido à Câmara.

PLS 197/2014 – Facilita a aplicação de medidas protetivas de urgência – aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ.

PLS 191/2017 – Estende a Lei Maria da Penha à proteção de mulheres transgêneros e transexuais – aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

PLC 16/2011 – Acaba com divergência de interpretação sobre a Lei Maria da Penha, ao definir de forma clara que o namoro, atual ou terminado, configura relação íntima de afeto para fim de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar – aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

PLS 244/2017 – Estabelece cotas de 5% em empresas de prestação de serviço para contratação de mulheres vítimas de violência – aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais – CAS.

SCD 2/2018         – Ao PLS 618/2015 tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro – aguarda votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado
CNTS

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