Reforma trabalhista trouxe mais precarização
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É a hora do trabalhador valorizar o Sindicato!
* José Lião de Almeida
Em 11/11/2017 entrou em vigor a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), que arruinou a CLT e priorizou os interesses do empresariado. Agora, passado menos de um ano, já se confirmam as terríveis previsões pessimistas feitas pelo movimento sindical e estudiosos do mundo do trabalho. Na época, a principal justificativa dos parlamentares para aprovar a Lei foi de que ela traria o crescimento do nível de emprego e da renda.
Os argumentos contrários, que desmentiam essas falsas alegações foram ignorados. Agora, estudos realizados por pesquisadores da Unicamp mostram que, além de não gerar alta significativa no nível de empregos, as novas normas aprovadas estão aumentando a precarização, principalmente nos setores marcados pelos baixos salários e pela alta rotatividade.
Os estudos indicam que a geração de empregos está ligada ao crescimento econômico e não à “flexibilização” (precarização) do mercado de trabalho. Para piorar o quadro de incertezas, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a terceirização em todos os setores das empresas. No setor de saúde, a medida já está causando muitos estragos. Algumas empresas do ramo estão demitindo setores inteiros e homologando sem a fiscalização do Sindicato. Em seguida terceirizam as atividades com salários mais baixos. Na maioria das vezes o trabalhador perde renda, direitos e até o emprego.
Enfim, em muito pouco tempo de vigência a famigerada Reforma Trabalhista já mostrou a que veio: destruir empregos e precarizar o mercado de trabalho. E tem mais notícia ruim: a nova Lei trabalhista tornou o custeio sindical opcional e, com isso, enfraqueceu os sindicatos. Neste contexto, a classe trabalhadora está encurralada: perdeu direitos, renda e o emprego. É o momento de valorizar o Sindicato como um dos últimos recursos que ainda restaram para a defesa dos trabalhadores. Fortaleça o Sindicato: não fique só, fique sócio !
* Presidente do SinSaudeSP e da CNTS