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Foto: Bruno Cecim/Agência Pará

Publicada portaria com a parcela de julho do piso salarial da enfermagem

Enfermagem

O Ministério da Saúde publicou, na última segunda-feira, dia 29, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria GM/MS nº 4.926, de 25 de julho de 2024. Esta portaria define os valores referentes à parcela de julho do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, destinada a estados e municípios para o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem. O montante total do repasse deste mês é de R$832.589.707,78, que será utilizado pelos entes federados para realizar o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. O empenho e a transferência dos recursos pelo Fundo Nacional de Saúde devem ser realizados até o último dia útil de cada mês. Entre janeiro e junho deste ano, já foram repassados R$ 5,974 bilhões para a AFC da União.

A operacionalização da AFC da União é responsabilidade do Ministério da Saúde, que, por meio de portarias, estabelece os critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios, o Distrito Federal, além de entidades filantrópicas com CEBAS SUS e entidades contratualizadas que atendem ao menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cumpram o piso salarial dos profissionais de enfermagem.

Acerto de Contas – O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS nº 4.155, de 14 de junho, que trata do acerto de contas dos entes federados. Esta portaria detalha o repasse de R$172.163.255,20 para 1.626 municípios e 10 estados, em função da revisão dos dados das parcelas referentes aos meses de maio a agosto de 2023.

Desde setembro de 2023, os dados fornecidos ao sistema InvestSUS passaram por uma qualificação mais rigorosa. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.222), o piso salarial deve incidir sobre a remuneração total, que inclui vencimentos básicos e vantagens fixas, gerais e permanentes, o que levou à necessidade de alterações no sistema.

Como solicitar a revisão de dados – Municípios e estados que não foram contemplados na Portaria nº 4.155 podem solicitar a revisão dos dados por e-mail, apresentando as justificativas necessárias para embasar o pedido. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) analisa as solicitações e, em caso de deferimento, envia uma resposta por e-mail com instruções para a correta inserção dos dados no sistema InvestSUS. Se necessário, os resultados dessas análises são publicados em uma nova portaria de acerto de contas. É importante ressaltar que a solicitação de acerto de contas não garante, necessariamente, o recebimento de novos valores.

Fonte: Ministério da Saúde
CNTS

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