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Publicada lei que agiliza adoção de medidas de proteção às mulheres contra a violência

Violência contra a mulher

Norma dá mais poderes a autoridades do Judiciário. Projetos em tramitação propõem cadastro de agressores e saque do FGTS pelas trabalhadoras vítimas de violência doméstica.

A Lei 13.827/2019, que facilita a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14). O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), é oriundo do Projeto de Lei 6.133/2013, do ex-deputado Bernardo Santana de Vasconcelos, aprovado pela Câmara em agosto do ano passado.

Publicada sem vetos, a nova norma dá mais poder a autoridades do Judiciário e a policiais na adoção de medidas emergenciais protetivas. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou a seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Esse afastamento urgente deverá ser determinado pela autoridade judicial (juiz de direito), delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).

Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público. A Lei 13.827 também prevê que o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e assistência social. Agressores presos não terão liberdade concedida enquanto houver risco à vítima ou à efetividade da medida protetiva.

Cadastro de agressores – O Projeto de Lei 1.320/2019 determina que os governos federal, estaduais e do Distrito Federal criem cadastros de agressores de mulheres condenados em primeira instância. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, esses cadastros comporão a base de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, e as imagens dos agressores serão exibidas em páginas da internet desses órgãos. O texto acrescenta a medida à Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Autor da proposta, o deputado Dr. Jaziel (PR-CE) afirma que a medida visa permitir que a identidade dos agressores seja conhecida pelas mulheres. “Aos primeiros indícios de personalidade violenta de seus parceiros, elas terão onde consultar os antecedentes de agressividade contra mulheres por parte desses homens”, disse. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saque do FGTS – A mulher trabalhadora vítima de violência doméstica poderá sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. É o que propõe o Projeto de Lei 1.379/2019, que altera as leis Maria da Penha (11.340/2006) e do FGTS (8.036/1990). Atualmente, já é permitido o saque em algumas situações, como despedida sem justa causa e aquisição de imóvel. “Um dos fatores que mais sujeitam mulheres à subserviência e as mantém em um relacionamento abusivo em que são vítimas de todo tipo de violência é a dependência financeira total ou parcial do marido ou companheiro”, afirma o autor da proposta, deputado Júnior (PSL-SP).

“Muitas mantêm-se junto ao agressor por não ter condições financeiras de recomeçar a sua vida”, complementa. Segundo ele, o projeto visa “dar a chance de sobrevivência à mulher”. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
CNTS

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