Programa Mulher Segura e Protegida amplia atendimento a mulheres vítimas de violência
Violência contra a mulher
Casa da Mulher Brasileira ajudará no atendimento multidisciplinar vítimas de violência. Unidades de fronteira oferecerão serviços para enfrentar o tráfico de mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente do fenômeno migratório.
O governo federal instituiu, na semana passada, o Programa Mulher Segura e Protegida, por meio da publicação do Decreto 10.112/2019. O ato reformula e amplia o alcance de medidas protetivas voltadas às mulheres vítimas de violência por meio da implementação de unidades da Casa da Mulher Brasileira, espaços públicos onde se concentrarão os principais serviços especializados e multidisciplinares da rede de atendimento às mulheres em situação de violência no país.
A publicação altera a redação do Decreto 8.086/2013, que criou o Programa Mulher: Viver sem Violência. Entre as mudanças, permite a integração de sistema entre as unidades acolhedoras e a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180; prevê unidades móveis para atendimento das mulheres, fora dos espaços urbanos; acolhimento humanizado às vítimas de violência sexual; além de campanhas continuadas de conscientização; capacitação dos atendentes e protocolos de atendimento.
A diretora de Assuntos de Gênero, Raça, Diversidade e Juventude da CNTS, Maria Salete Cross, elogiou a iniciativa que propõe, aos governos estaduais, estratégias para melhoria e rapidez no atendimento às vítimas da violência doméstica. “Este decreto pode continuar auxiliando no combate à violência contra as mulheres. É necessário fortalecer a capacidade de ação do Estado brasileiro no enfrentamento à violência, na atenção às mulheres e no combate à impunidade. Porém, é preciso também que estas políticas saiam do papel e que concretize em prevenir, punir e eliminar efetivamente esta forma de violência. A cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal. A cada dois minutos, uma mulher é vítima de arma de fogo. Esta violência desmedida tem que acabar”, afirmou.
O atendimento público pela Casa da Mulher Brasileira, segundo o texto normativo, será prestado de acordo com as tipologias e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH. O programa abrange, também, regiões de fronteira, em cujas unidades serão prestados serviços especializados de enfrentamento ao tráfico de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Com a publicação do programa, o governo objetiva ampliar e assegurar o acesso de mulheres vítimas de violência ao atendimento multidisciplinar integral e humanizado, por meio da articulação de esforços, em âmbito nacional, entre as diversas áreas de assistência, proteção e defesa dos direitos da mulher com a participação de órgãos e serviços dos estados, DF e municípios. O texto estabelece a competência de gestão do Programa na Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do MMFDH, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Saúde e Ministério da Cidadania.