Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

MP 871/19: regras mais duras para acesso a benefícios do INSS

Previdência Social

O governo Jair Bolsonaro enviou segunda medida provisória que busca fazer reavaliação de benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária que deve ser apreciado em fevereiro pelo Congresso Nacional.

O tema tratado na MP 871/2019, publicada no Diário Oficial da União, em edição extra da última sexta-feira, 18, vai além do “pente-fino” nos direitos. A MP muda regras para concessão de benefícios. O programa tem previsão de duração até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.

A pensão por morte agora exige prova documental de união estável e de dependência econômica. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento.

Por meio da MP promoveu-se mudanças no auxílio reclusão, que estabelece carência de contribuição de pelo menos 24 meses para concessão do benefício. Somente presos do regime fechado terão o direito; aqueles em regime semiaberto não terão o benefício.

A aposentadoria rural também tem regras novas. Foi criado cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. A declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural emitida por sindicatos não serão mais aceitos.

Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de auto declaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a auto declaração. A partir de março, a auto declaração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Pronater.

Fraudes e irregularidades – A MP trouxe como novidade, a possiblidade de suspensão cautelar do pagamento de benefícios em casos de suspeita de irregularidades com provas pré-constituída, até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.

O combate às fraudes será feito no âmbito dos programas especiais para análise de benefícios com indícios de irregularidade e de revisão de benefícios por Incapacidade.

Serão revisados os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a 6 meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Para compreender melhor as mudanças, o DIAP elaborou quadro comparativo com os 34 artigos e os principais pontos da MP, que pode ser visto, clicando aqui.

Centrais repudiam MP 871 – As centrais sindicais CTB, CUT, CSB, Força Sindical, Nova Central e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – Contag divulgaram nota em que criticam a Medida Provisória 871, editada na semana passada pelo governo a pretexto de combater fraudes no sistema previdenciário. Para as entidades, os trabalhadores rurais e seus sindicatos serão “as principais vítimas” da medida.

Segundo a nota, os sindicatos perderam “o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica”. Os sindicalistas afirmam que, além de enfraquecer as entidades, a mudança “abre brecha” para outras modalidades de fraude. “Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema.”

“As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema”, acrescentam. “A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil”.

Confira a íntegra da nota:

MP de Bolsonaro ameaça sindicatos e direitos dos trabalhadores rurais

A pretexto de combater supostas fraudes no sistema previdenciário, o presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (18) uma Medida Provisória (MP) que altera as regras da concessão da aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte. O objetivo é economizar recursos do INSS dificultando ou impedindo o acesso a tais benefícios à custa dos direitos da classe trabalhadora, em especial de seus segmentos mais pobres e vulneráveis.

As centrais sindicais manifestam sua firme oposição à MP, cujas principais vítimas serão os trabalhadores e as trabalhadoras rurais, bem como seus sindicatos, dos quais foram retirados o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica. Além de enfraquecer os sindicatos, isto abre brecha para novos tipos de fraude. Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema.

As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema.

A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil.

As centrais marcharão ao lado ao lado da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) e das Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais contra qualquer proposta que altere, desmonte ou enfraqueça a Previdência Social, bem como o papel do movimento sindical na luta e representatividade da classe trabalhadora. E reiteramos que a atuação no Congresso Nacional será fundamental para enfrentar e derrotar a Medida Provisória e garantir os direitos da classe trabalhadora rural e urbana.

 Vagner Freitas

Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) 

Miguel Torres

Presidente da Força Sindical 

Adilson Araújo

Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) 

José Calixto Ramos

Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

 Antônio Neto

Presidente Interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

 Aristides Veras dos Santos

Presidente da Contag

Fonte: Com Diap e Rede Brasil Atual
CNTS

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