Foto: Aldo Dias/TST

Magistratura repudia declaração de Bolsonaro sobre extinção da justiça do trabalho

Justiça do Trabalho

Entidades afirmam que extinção de um ramo fundamental do Judiciário pode prejudicar toda a sociedade

Em notas públicas carregadas de argumentos e críticas, entidades da magistratura do trabalho condenam a declaração do presidente Jair Bolsonaro (em entrevista ao SBT na quinta-feira, 3 de janeiro) contra a existência deste ramo do Poder Judiciário. AAssociação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, a Frente Associativa da Magistratura e Ministério Público – Frentas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB ressaltam a importância da justiça trabalhista na resolução de conflitos relacionados às relações de trabalho, com prejuízos para toda a sociedade.

As entidades “repelem a proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público”, cita a nota da Anamatra, acrescentando estar “aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída”.

“Os juízes do Trabalho têm competência constitucional para conhecer e julgar os litígios trabalhistas que chegam a eles, na medida e do modo que possam chegar, à luz da legislação trabalhista em vigor e em função das condições econômicas do país. Transferir essa competência para a Justiça comum, absolutamente, não muda este quadro. A litigiosidade trabalhista continuará rigorosamente a mesma, sob o manto da mesma legislação trabalhista e com os mesmos obstáculos no campo econômico”, destaca a Anamatra em nota que pode ser lida clicando aqui.

Para a Frentas, “o raciocínio demonstra como a proposta ventilada por S.Exa oculta gravíssimo abalo no sistema de freios e contrapesos sobre o qual se assentam as fundações republicanas. Qualquer iniciativa tendente a alterar a estrutura constitucional do Poder Judiciário brasileiro compete originária e privativamente ao Supremo Tribunal Federal, excluídos os demais poderes da República”.

Ainda segundo a nota da Frentas, “a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau”.

O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB também emitiram nota advertindo sobre os prejuízos que podem resultar da extinção da Justiça do trabalho. As entidades ressaltam que “neste momento marcado por crise econômica, é preciso defender e valorizar a existência de uma Justiça dedicada a solucionar conflitos e orientar as condutas no mundo do trabalho. Longe de ser empecilho ao desenvolvimento econômico do país, a Justiça do Trabalho atua para garantir a paz social de milhares de trabalhadores e contribui para a segurança jurídica e o aperfeiçoamento nas relações com os empregadores”.

Fonte: Com Anamatra e OAB
CNTS

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