Lei que determina afastamento de gestante de trabalho presencial é sancionada
Brasil
Medida entra em vigor nesta quinta-feira e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid. Gestantes não devem ficar sem remuneração e deverão permanecer à disposição para trabalhar de casa.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na quarta-feira, 12, o Projeto de Lei 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). O texto garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.
Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Letalidade – Segundo reportagem da Folha, a letalidade da Covid entre grávidas avançou neste ano. O número parece pequeno perto do total de vítimas brasileiras da pandemia, mas, proporcionalmente, chama atenção: em menos de três meses de 2021, o coronavírus matou quase metade do total de gestantes vítimas da doença no primeiro ano da enfermidade.
Entre 3 de janeiro e 20 de março deste ano, 119 grávidas morreram de Covid no país, 47% das 252 gestantes vitimadas em 2020. No final de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. A medida consta de uma nota técnica da pasta divulgada aos estados e municípios.
Na nota técnica, a pasta diz que a decisão pela inclusão das gestantes na campanha de vacinação considerou possíveis riscos e benefícios, a situação epidemiológica do país e dados que apontam aumento no risco de hospitalização de pacientes com Covid neste grupo.
O Ministério afirma também que, ainda que a segurança e eficácia das vacinas contra a Covid não tenham sido avaliadas em gestantes, vacinas de plataformas de vírus inativado (como é o caso da Coronavac) já são utilizadas por esse grupo de mulheres no Calendário Nacional de Vacinação, e levantamento feito pela pasta em recomendações nacionais e internacionais apontou parecer favorável à imunização.