Lei descumprida: técnicos de enfermagem recebem apenas 74% do piso, revela estudo do DIEESE
Piso da Enfermagem
Um novo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), solicitado pela CNTS e pela FNE e elaborado com base nos dados do Novo CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego, revela um cenário preocupante para os profissionais de Enfermagem no Brasil. Apesar da vigência da Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria, os valores pagos aos trabalhadores, especialmente aos técnicos de enfermagem, seguem abaixo do mínimo legal.
O dado mais alarmante do levantamento refere-se aos técnicos de enfermagem. Em 2025, o salário médio mensal dos técnicos celetistas admitidos foi de R$ 2.467,40, o que corresponde a apenas 74% do piso nacional de R$ 3.325,00. Isso significa que, nas novas contratações, o valor pago ficou significativamente abaixo do mínimo estabelecido em lei. A jornada média registrada foi de 38,2 horas semanais, inferior às 44 horas consideradas pelo STF para fins de proporcionalidade.
Em comparação, entre os enfermeiros o salário médio de admissão correspondeu a 95% do piso, enquanto os auxiliares de enfermagem atingiram 98% do valor nas novas contratações mensais, percentuais ainda abaixo do que determina a legislação.
A análise do valor por hora reforça o quadro de descumprimento da Lei. No caso dos técnicos, o salário/hora médio dos admitidos em 2025 foi de R$ 12,90, enquanto o piso/hora corresponde a R$ 15,10 considerando jornada de 44 horas semanais e a R$ 22,20 no cenário de 30 horas semanais defendido pela categoria. Ou seja, o valor pago ficou abaixo do piso em ambas as referências, evidenciando uma defasagem significativa.
Entre os enfermeiros celetistas, o salário/hora médio dos admitidos foi de R$ 23,50 na média anual, valor superior ao piso/hora calculado para 44 horas semanais (R$ 21,60). No entanto, permanece distante do valor pleiteado para a jornada de 30 horas semanais (R$ 31,70), o que demonstra que a remuneração ainda não acompanha a reivindicação histórica da categoria.
Já no caso dos auxiliares de enfermagem, o salário/hora médio foi de R$ 12,10, ficando acima do piso/hora proporcional a 44 horas (R$ 10,80), mas abaixo do piso/hora correspondente à jornada de 30 horas semanais (R$ 15,80).
O estudo conclui que, entre todas as ocupações da Enfermagem, os técnicos apresentam a maior distância em relação ao piso nacional, tanto na análise do salário mensal quanto na do valor por hora trabalhada, evidenciando um quadro mais crítico para esse segmento da categoria.
É importante destacar que todo esse cenário alarmante já se apresenta sem sequer considerar o congelamento do piso salarial desde sua criação, em agosto de 2022. De acordo com o estudo, caso o piso tivesse sido corrigido pelo INPC entre agosto de 2022 e janeiro de 2026, seria necessário um reajuste acumulado de 14,36%. Isso significa que, além das dificuldades de aplicação da Lei, os profissionais da Enfermagem também enfrentam perdas decorrentes da desvalorização inflacionária, em um contexto de aumento contínuo do custo de vida para a população. Confira o estudo na íntegra, clicando aqui.
Diante desses dados, a CNTS protocolou memoriais no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, para demonstrar os prejuízos que a decisão da Corte acarretou aos profissionais de Enfermagem.
Ao atrelar o piso à jornada de 44 horas semanais, carga horária que não corresponde à média praticada no setor, a decisão judicial acabou substituindo a opção legislativa por um critério que não encontra respaldo na realidade fática evidenciada pelos dados oficiais.
No documento, a Confederação sustenta que, ao vincular o piso à jornada de 44 horas, a decisão do STF: reduz a eficácia econômica do piso nacional para a maioria da categoria; neutraliza conquistas coletivas históricas que instituíram jornadas mais compatíveis com a natureza extenuante da atividade; e incentiva, na prática, a ampliação das jornadas para compensar perdas salariais, agravando a sobrecarga já reconhecida pelo próprio DIEESE como um dos principais problemas enfrentados pela categoria.
Diante disso, a CNTS requer o restabelecimento integral da Lei 14.434/2022, sem a fixação judicial de jornada semanal como parâmetro para a aplicação do piso nacional. “A preservação da eficácia do piso nacional não é apenas uma questão técnica de cálculo. Trata-se de uma exigência de coerência legislativa, de respeito às negociações coletivas e, sobretudo, de concretização do princípio constitucional da valorização do trabalho em uma das categorias mais essenciais à sociedade brasileira”, afirma a entidade. Veja a íntegra da petição, clicando aqui.