Justiça obriga concursos a mudarem edital com piso salarial da enfermagem
Piso da Enfermagem
Vagas ofereciam salários inferiores aos R$ 4.750 definidos por lei sancionada em agosto.
A Justiça ordenou a alteração ou suspensão de ao menos três concursos públicos no país para vagas de enfermagem com salários abaixo do definido pelo piso salarial da categoria, informou o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em um dos primeiros precedentes jurídicos da nova lei, que foi contestada por empresas no Supremo Tribunal Federal – STF.
A lei, sancionada em agosto, definiu piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros da rede pública, privada ou entidades filantrópicas. Tendo como referência o piso dos enfermeiros, a lei fixa 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiros.
O Cofen disse à Reuters que suas unidades regionais já conseguiram ao menos três decisões favoráveis em liminares sobre concursos públicos, uma em Rondônia e duas no Paraná.
A orientação da entidade aos conselhos regionais é que entrem com mandados de segurança pedindo a readequação do valor dos concursos ao novo piso. Ao menos dez outras ações estão em curso, número que pode crescer, já que trata-se de levantamento informal do Cofen com parte das unidades locais. O Conselho disse não ter identificado, até então, decisões desfavoráveis.
Em Rondônia, a cidade de Pimenta Bueno suspendeu na semana passada as inscrições para 17 vagas a enfermeiros ou técnicos de enfermagem em concurso público, após decisão judicial. Os salários dos postos no edital não passavam de R$ 2 mil – sem contabilizar gratificações.
No Paraná, também na semana passada, o município de Mamborê modificou os salários previstos em concurso para cinco vagas de auxiliar de enfermagem e uma de enfermeiro (mais cadastro da reserva em ambos). A Fundação de Ação Social – FAS, unidade de assistência social e trabalho de Curitiba, também teve decisão desfavorável sobre os vencimentos estipulados para duas vagas de técnico de enfermagem.
Apesar de decisões similares, a carga horária diverge entre os editais. A juíza Giovanna Mayer, da 5° Vara Federal de Curitiba, no caso da FAS – vagas para 30 horas semanais –, observou que “a lei não define a jornada de trabalho a ser remunerada pelo piso” e que “não há como o intérprete da norma criar a restrição onde ela [lei] não faz”.
Apenas o edital de Pimenta Bueno foi lançado após a sanção presidencial do piso e todos eles estavam em fase inicial, com período de inscrições aberto ou encerrado há poucos dias.
A Prefeitura de Curitiba disse que será apresentado recurso e espera garantir a realização do certame da FAS conforme definido nos editais, frisando que as inscrições estão mantidas. A secretária da Saúde de Mamborê, Sara Beltrame, disse não ter comentários adicionais, visto que a cidade cumpriu a decisão judicial e entende a importância dos cargos. A prefeitura de Pimenta Bueno reiterou o conteúdo de nota oficial da semana passada que informava sobre a suspensão das inscrições para as vagas de enfermagem.
Lei é contestada no STF – Manoel Neri, presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, e que conduziu o Cofen na gestão encerrada no início de 2021, disse entender que, apesar de os órgãos públicos terem até o final deste ano para se adaptar à nova lei, os concursos têm consequências que se estendem a 2023.
O período de transição citado por ele consta em emenda à constituição promulgada pelo Congresso Nacional em julho, antes da sanção do piso, de forma a dar segurança jurídica à nova base salarial.
A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços questiona a constitucionalidade da lei no STF. A ação já teve requerimento de adesão de mais de uma dezena de outras entidades do setor.
A confederação alega que a iniciativa de elevar remuneração de servidores públicos pode partir somente do presidente da República. Além disso, questiona a forma como a pauta tramitou no Congresso e que a lei não considera as desigualdades regionais que “tornam o piso inexequível” em alguns Estados.