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Foto: Unsplash

Em briga de marido e mulher devemos, sim, meter a colher

Violência contra a mulher

O dia 25 de novembro é o Dia Internacional de Luta pelo fim da Violência contra a Mulher. Nesse dia tão importante, convidamos você a fazer uma reflexão. Meter ou não a colher em uma briga doméstica pode definir se essa mulher vive ou entra para as trágicas estatísticas nacionais e internacionais.

“Una-se pelo fim da violência contra as mulheres”. A frase imperativa marca campanha global da ONU com o objetivo de aprofundar ações coletivas pelo fim da violência contra mulheres, a fim de garantir que suas vozes e histórias sejam ouvidas, em vez de desacreditadas. Muitos casos de violência contra mulher são ouvidos por vizinhos ou quem mais estiver por perto. No entanto, o entendimento quase geral de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” impede, com frequência, que crimes sejam barrados antes de fim ainda mais trágico. Meter a colher nesse caso não é invadir a privacidade, é garantir padrões morais, éticos e democráticos. E o Estado brasileiro deve meter sim, a colher, a sociedade brasileira idem, deve meter a colher.

O silêncio diante de casos de violência doméstica e familiar está matando vidas e é uma das principais causas de morte entre as mulheres. Daí a importância da Lei Maria da Penha. Esta mulher guerreira que sofreu duas tentativas de homicídio por parte de seu ex-marido, além das agressões físicas e psicológicas que eram frequentes. Não aguentando mais viver nessa situação, ela rompeu com o silêncio e denunciou seu ex-marido. Recorreu à Justiça Brasileira e à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos em busca da condenação de seu agressor e da criação de legislação que condenasse a violência contra a mulher. E desde 07 de agosto de 2006, a legislação que condena a violência doméstica e familiar, no Brasil, foi sancionada.

A história de Maria da Penha não é isolada, infelizmente. Os números são alarmantes. No Brasil, a cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência física e verbal. A cada 6.9 segundos uma mulher é vítima de perseguição. A cada 2 minutos uma mulher é vítima de arma de fogo. A cada 1.4 segundos uma mulher é vítima de assédio. Os dados são do Relógios da Violência, criado pelo Instituto Maria da Penha.

A Lei 11.340 não apenas criminalizou a violência contra a mulher, mas se tornou imprescindível instrumento de transformação social ao longo de seus doze anos de existência. De natureza híbrida, abrange tanto aspectos penais quanto cíveis, trazendo amplo espectro de providências imediatas para garantia de proteção física e emocional. Não há dúvidas de que ela traz importantes ferramentas para frear a violência contra a mulher.

Mesmo assim, diante de instrumentos convencionais e legais de combate à violência, o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial de homicídios de mulheres, de acordo com o Mapa da Violência elaborado pela ONU, em 2015. É emblemático que, apesar de leis vigentes e de ampla discussão, o Brasil ainda protagonize números elevadíssimos de agressão contra a mulher.

Para a diretora de Assuntos de Gênero, Raça, Diversidade e Juventude da CNTS, Maria Salete Cross, o combate à violência contra a mulher não se exaure em leis, embora sejam um importante instrumento de garantia de direitos. “Insistir no entendimento de que a violência doméstica é “assunto de família” e que a mulher agredida é quem deve assumir se deverá ou não expor seus membros e contribuir para a sua desestabilização é descarregar nela um fardo que já vem sendo suportado há séculos; é praticar mais um ato de violência. Muitos esquecem que a condição de vítima é, também, uma condição de não ter liberdade de decidir, nem mesmo em causa própria”, afirma.

Milhares de mulheres estão aprisionadas no ciclo de violência doméstica, que pode durar dias, meses ou anos. O enfrentamento da violência contra a mulher é contínuo e de responsabilidade de todos nós, homens e mulheres. Saber identificar o ciclo, acolher a vítima e demonstrar existir um caminho de libertação mediante acionamento dos órgãos responsáveis, como a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Delegacia de Polícia e os Cras e Creas, pode definir se essa mulher vive ou entra para as trágicas estatísticas nacionais e internacionais.

“A campanha do Secretário-Geral da ONU “Uma-se pelo fim da violência contra as mulheres” deu um novo impulso aos esforços para acabar com a violência contra as mulheres. Mais de 130 países contam hoje com leis contra a violência doméstica, mas é preciso fazer muito mais para aplicá-las e acabar com a impunidade. Mais homens e suas organizações estão aderindo a essa campanha pelo fim da violência contra as mulheres e meninas; porém, precisamos combater atitudes e comportamentos que permitem ou até mesmo estimulam essa violência. Precisamos de serviços que permitam que os milhões de mulheres e meninas que sofrem abusos todo ano possam se recuperar e obter justiça. Precisamos responsabilizar os perpetradores. Precisamos intensificar os esforços de prevenção, de modo que um dia não precisemos mais nos reunir no 25 de Novembro e pedir o fim da violência contra as mulheres”, afirma a alta comissária de Direitos Humanos da ONU, Michelle Bachelet.

Fonte: Com ONU Brasil, Gazeta do Povo e Brasil de Fato
CNTS

5 opiniões sobre “Em briga de marido e mulher devemos, sim, meter a colher

  • Eliane

    Qual o número para denúncia

    • Flavio Henrique Dos Reis Silva

      197 policia civil

  • Ana

    Gostaria de obter informações sobre um canal direto e imediato para mais orientações, uma vez que o link do WhatsApp não está funcionando.
    Obrigada

  • Joana d'arc Corrêa barros

    É muito difícil fazer qualquer denúncia de emergência , até fazer o cadastro o indivíduo ou a outra pessoa já era , são tantas perguntas que são feitas que dá tempo de preparação o Caixão.depois e só Notícias de falecimento ,aí o óbito é caiu , bateu o rosto no armário caiu da cama são tantas versões que da história aí e só ler o jornal do Dia no outro dia o jornal enrola peixe.

  • cassia celi belmonte fattori

    tem um whats para sp?

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