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Foto: EBSERH

Em ação, CNTS contesta isenções concedidas à EBSERH em causas trabalhistas

Justiça do Trabalho

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) pediu ingresso, como amicus curiae, no processo em andamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que discute se a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) tem direito às mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública – entre elas, a isenção do pagamento de custas e do depósito recursal, além da execução das dívidas trabalhistas por meio de precatórios.

Atualmente, o entendimento predominante no TST reconhece tais benefícios à EBSERH, mesmo sendo uma empresa pública de direito privado. No entanto, decisões recentes em instâncias inferiores têm negado a aplicação automática dessas isenções, amparadas na Constituição, na CLT e nos princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A tese em análise pode, inclusive, abrir precedente para estender tais privilégios a todas as empresas públicas, com forte impacto sobre milhões de trabalhadores.

Segundo a CNTS, a concessão irrestrita de isenções desequilibra a relação entre empresas públicas e trabalhadores. Isso porque, ao não arcarem com custas processuais, essas empresas ficam em posição vantajosa, podendo recorrer de forma quase ilimitada e, muitas vezes, protelatória. Para os empregados, em geral em condição de vulnerabilidade econômica, esse cenário representa um obstáculo concreto ao acesso efetivo à Justiça do Trabalho.

Na manifestação apresentada, a CNTS destaca que a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à EBSERH não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. “Tanto a interpretação literal dos dispositivos da CLT quanto a análise principiológica do sistema jurídico evidenciam que a EBSERH deve se submeter às mesmas obrigações processuais impostas às empresas privadas e às demais empresas públicas. Qualquer entendimento em sentido diverso equivaleria à criação de um privilégio sem base constitucional ou legal, em manifesta afronta ao regime jurídico fixado pelo art. 173, §1º, II, da Constituição Federal”. 

Para a CNTS, é urgente restabelecer o equilíbrio processual. “Se o trabalhador, mesmo sem ter condições, pode ser condenado a pagar custas e honorários; se aquele que falta à audiência sem justificar deve arcar com as despesas do processo; então, é inadmissível que empresas públicas multimilionárias, com equipes jurídicas especializadas, sigam dispensadas de qualquer custo recursal”, argumenta. Confira a íntegra do documento, clicando aqui. 

CNTS

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