Congresso aprova PL que garante teletrabalho para gestantes durante pandemia
Cidadania
O projeto, que já havia sido aprovado na Câmara, foi aprovado na quinta no Senado e segue para sanção de Bolsonaro, estabelece ainda que o trabalho remoto deverá ocorrer sem redução de salário.
O Senado aprovou o Projeto de Lei – PL 3.932/2020, que determina o afastamento de funcionárias grávidas do trabalho presencial para o remoto durante a pandemia do novo coronavírus, sem redução de salário.
O projeto, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC), que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, foi aprovado na quinta-feira, 15, em votação simbólica pelos senadores e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O projeto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora gestante deverá ocorrer sem redução de salário.
A relatora do PL no Senado, Nadia Gondim (MDB-PB) ressaltou que as grávidas correm o risco de contaminação pelo vírus, que já matou mais de 365 mil pessoas, entre elas muitas grávidas e mães que acabaram de ter o bebê, tanto no local de trabalho quanto nos meios de transporte, em seu deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. “A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, disse Nilda Gondim.
De acordo com reportagem da Folha de São Paulo publicada em 29 de março, em menos de três meses de 2021, o coronavírus matou quase metade do total de gestantes vítimas da doença no primeiro ano da enfermidade.
Entre 3 de janeiro e 20 de março deste ano, 119 grávidas morreram de Covid no país – o número equivale a 47% das 252 gestantes vitimadas em 2020. A soma das mortes durante toda a pandemia é de 371 vítimas, segundo dados dos boletins epidemiológicos da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Risco laboral – Com o avanço da pandemia sobre o país, ampliando consideravelmente o número de vítimas e a ocupação de UTIs hospitalares, a relatora reconhece como “inegável” a importância do isolamento social como uma das principais medidas para evitar uma disseminação ainda maior da doença.
“Atualmente, não é exagero afirmar que o maior risco laboral a que o trabalhador encontra-se sujeito é a contaminação por Covid-19. Tal circunstância ganha especial relevo no tocante à empregada gestante. A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, argumenta Nilda no parecer.