CNTS protocola pedido de mediação no TST contra medidas unilaterais da EBSERH
Comunicado CNTS
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), diante da controvérsia instaurada referente ao período de validade do ACT 2024/2026, vem informar os empregados da EBSERH sobre o posicionamento da Confederação, adotado a partir das decisões das assembleias dos empregados acerca do tema e das medidas tomadas pela entidade com a finalidade de assegurar os interesses dos trabalhadores e da própria entidade.
Informamos que a CNTS protocolou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) um pedido de mediação e conciliação pré-processual diante das medidas unilaterais adotadas pela direção da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que afetam diretamente os direitos da categoria. A iniciativa foi definida após reunião realizada na quinta-feira, 5, entre a Confederação e os Sinderh’s filiados, quando foram avaliados os desdobramentos das recentes ações da empresa e a necessidade de buscar a intervenção institucional do TST para restabelecer o diálogo no processo de negociação coletiva.
A Confederação recorreu ao TST após a Ebserh realizar tratativas individualizadas com algumas entidades da Mesa de Negociação, excluindo a CNTS do processo negocial relacionado à assinatura de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) transitório, desrespeitando o caminho do consenso que sempre prevaleceu para a assinatura de acordos coletivos de trabalho.
No pedido apresentado ao Tribunal, a Confederação argumenta que a conduta da Empresa compromete o regular funcionamento da negociação coletiva e desconsidera a representatividade institucional da CNTS, entidade que possui legitimidade para representar os trabalhadores da saúde vinculados à Ebserh.
A controvérsia surgiu a partir da interpretação da empresa sobre a vigência do ACT 2024/2026. Embora o acordo coletivo tenha estabelecido vigência geral entre 1º de março de 2024 e 1º de março de 2026, uma cláusula específica prevê extensão excepcional até 31 de maio de 2026, justamente para viabilizar a transição da data-base da categoria, que passou de 1º de março para 1º de junho.
Para a CNTS, os Sindserh’s e demais sindicatos filiados, essa previsão foi expressamente pactuada e homologada pelo próprio TST no processo de mediação que resultou na celebração do ACT vigente, não configurando qualquer irregularidade jurídica. Ainda assim, a Ebserh passou a defender a necessidade de um acordo coletivo transitório para o período de março a maio de 2026.
Diante dessa situação, a CNTS submeteu o tema à deliberação de sua base representada, através de um processo amplo e democrático, realizando 18 assembleias em todo o país. Nas assembleias, os trabalhadores decidiram pela rejeição da proposta de acordo transitório. A categoria também apresentou uma contraproposta à empresa, sugerindo a celebração de um ACT com duração de 15 meses, de forma a contemplar o período que a empresa alega existir como lacuna temporal. A proposta, no entanto, foi rejeitada pela Ebserh.
A CNTS e os trabalhadores que participaram das assembleias ressaltam que existem prejuízos significativos ao se considerar um acordo transitório. Primeiro, porque isso transfere para meados do ano a discussão do reajuste salarial e, considerando que estamos em ano eleitoral, as negociações que ocorrerem após 6 de abril estariam impedidas de conceder reajustes acima da inflação para servidores e empregados públicos. Segundo, porque, ao assinar um acordo transitório sem a inclusão das cláusulas pactuadas no ACT em vigor, e que ficaram fora dos termos do acordo assinado no TST, não por conta das entidades, mas pelo açodamento da empresa junto ao Tribunal no momento da assinatura, dificilmente elas seriam garantidas no próximo ACT. Garantir a inclusão dessas cláusulas pactuadas é objetivo da CNTS.
Para a CNTS, respeitar a decisão das assembleias é algo de que jamais abriremos mão. Afinal, em qualquer assunto, entendemos que a palavra final sempre será dos empregados.
Contudo, mesmo após a deliberação dos trabalhadores e a consequente comunicação feita pela CNTS sobre sua decisão, a Ebserh encaminhou o instrumento coletivo transitório para assinatura de outras entidades sindicais, sem a participação da Confederação, o que gera insegurança jurídica e representa uma prática antissindical.
Para a Confederação, a medida representa uma grave violação dos direitos dos trabalhadores e uma tentativa de fragilizar a representação coletiva, uma vez que a empresa não pode escolher com quais entidades pretende negociar nem excluir, de forma unilateral, uma organização sindical legítima do processo negocial, especialmente quando sua posição decorre de decisão assemblear da categoria.
O pedido de mediação tem como objetivo permitir a intervenção institucional do Tribunal Superior do Trabalho antes da judicialização do conflito coletivo, restabelecendo o diálogo entre as partes e possibilitando a construção de soluções consensuais para a controvérsia instalada.
No documento encaminhado ao TST, a CNTS também solicita a notificação da Ebserh e das demais entidades sindicais envolvidas, bem como a designação, em caráter de urgência, de audiência de mediação para tratar do impasse e garantir a continuidade regular do processo de negociação coletiva.
Pelo calendário de negociação, nos dias 11 e 12 de março será realizada a segunda rodada de negociação do ACT 2026/2027. Esperamos que a empresa apresente, de forma objetiva, uma proposta de reajuste dos salários e das cláusulas econômicas, como foi solicitado por todas as entidades na primeira reunião de negociação.