CNTS pressiona EBSERH por soluções em insalubridade, progressão e teletrabalho na 5ª reunião da MNNP
Ebserh
Na última quarta-feira, 16 de julho de 2025, foi realizada a 5ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente da EBSERH (MNNP-EBSERH), reunindo representantes da empresa e das entidades sindicais, entre elas a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A reunião teve como foco a devolutiva de pautas pendentes e o encaminhamento de novas demandas dos trabalhadores da Rede EBSERH.
Entre os principais temas debatidos estiveram o adicional de insalubridade para técnicos em radiologia, a concessão de férias diferenciadas para profissionais expostos ocupacionalmente à radiação ionizante, a não implementação do teletrabalho, além de questões como a progressão funcional de 2025, os mutirões do “Dia E” e a revisão do POP nº 50, que trata do auxílio-transporte.
Cabe destacar que, na reunião do dia 16, a empresa não trouxe maiores informações sobre o processo de progressão de 2025. No entanto, na última sexta-feira (18), foi convocada uma reunião extraordinária para segunda-feira, 21 de julho, com a finalidade exclusiva de tratar do tema. As informações prestadas pela empresa nessa reunião estão descritas a seguir.
Insalubridade dos Técnicos em Radiologia
A EBSERH reconheceu o direito dos técnicos em radiologia ao adicional de insalubridade de 40% sobre o piso da categoria, conforme estabelecido pela Lei nº 7.394/85 e pelo julgamento da ADPF 151 no Supremo Tribunal Federal. O cálculo considera dois salários mínimos vigentes na data da medida cautelar (13 de maio de 2011), corrigidos pelo IPCA. A empresa informou que pagará os valores retroativos dos últimos cinco anos, embora ainda não tenha definido a data de implementação. A gestão foi cobrada a apresentar o cronograma de pagamento e a divulgar os valores devidos. Destacou-se a atuação dos diretores da CNTS e dos SINDSERHs na cobrança pelo cumprimento da legislação.
Férias semestrais para profissionais expostos à radiação ionizante
Sobre as férias diferenciadas para esses profissionais, a EBSERH apresentou devolutiva da SEST, alegando que a Lei nº 1.234/50 não se aplica a empregados regidos pela CLT e que a Resolução CGPAR nº 52/2024 veda a concessão de férias superiores a 30 dias por ano. Os representantes dos trabalhadores, no entanto, ressaltaram que a concessão das férias semestrais foi fruto de acordo firmado entre as entidades sindicais, a EBSERH e o TST durante a negociação do ACT 2024/2026, sendo, inclusive, um dos pontos que contribuíram para o encerramento da greve de 2024. Foi solicitado um posicionamento oficial da empresa, que, até o momento, apenas replicou o conteúdo do ofício da SEST.
Teletrabalho
A empresa comunicou que, por decisão da alta gestão, não implementará o regime de teletrabalho de forma institucional. A negativa gerou forte reação dos representantes indicados pela CNTS, especialmente diante da recusa da empresa em apresentar o relatório final do Grupo de Trabalho criado para avaliar o tema, documento que embasou a decisão. Os representantes dos trabalhadores rejeitaram a proposta da empresa de sugerirem situações excepcionais para a execução do teletrabalho, sem que haja transparência sobre os critérios adotados. Reiterou-se a necessidade de elaboração de uma norma que defina os dispositivos e as garantias para o trabalho remoto, bem como a publicização do relatório final do GT. A EBSERH se comprometeu a tentar viabilizar a divulgação do relatório, embora sem garantir que isso ocorrerá.
Progressão 2025
Durante a 5ª Reunião da MNNP, realizada em 16 de julho, a EBSERH foi questionada sobre o processo de progressão funcional de 2025. Na ocasião, a empresa informou que ainda não havia definição quanto ao calendário, às regras e às modalidades, mas que a previsão era de que o processo fosse iniciado no início de agosto.
Contudo, na reunião extraordinária de 21 de julho, a empresa informou que, diante da pendência de aprovação do novo PCCS pela SEST e da necessidade de iniciar o processo a tempo de implementação dos efeitos financeiros na folha de outubro de 2025, a gestão, orientada pela CONJUR, decidiu alterar o art. 35 da Norma Operacional DGP nº 04/2024. Esse artigo previa, em caráter subsidiário, a utilização da NO DGP nº 01/2023, caso o novo PCCS não fosse aprovado.
Em substituição, será adotado, de forma transitória, o regramento da Progressão por Antiguidade, conforme definido na NO DGP nº 04/2024, mas com os efeitos da Progressão Vertical, ou seja, com mudança de classe na tabela salarial.
Os representantes da CNTS manifestaram forte insatisfação com o tratamento dado à progressão funcional, uma das principais políticas de valorização dos trabalhadores. A postura da empresa foi considerada desrespeitosa, marcada por omissões e pela ausência de diálogo efetivo. Durante meses, a entidade solicitou a abertura de debate sobre o tema, sendo sistematicamente ignorada. Também foi criticada a conduta da DGP, que manteve o art. 35 na norma mesmo declarando publicamente que ele não seria aplicado, propondo sua alteração apenas às vésperas do início do processo. A previsão é que a alteração seja aprovada pela Diretoria Executiva da EBSERH na terça-feira, 22 de julho.
Mutirões “Dia E”
Os representantes da CNTS reconheceram a importância dos mutirões de cirurgias promovidos pela Rede EBSERH, mas cobraram maior planejamento. Relatos indicam que, em diversas unidades, os mutirões têm ocorrido sem o devido reforço de pessoal, como o redimensionamento das equipes de enfermagem, e sem planejamento estrutural adequado para atender ao aumento da demanda em setores como CME, laboratórios e pós-operatório. Tal situação compromete a qualidade e a segurança dos atendimentos e dos trabalhadores. A empresa informou que levará os apontamentos em consideração para os próximos mutirões.
Revisão do POP nº 50 – Auxílio-transporte
A regra atual do POP nº 50, que responsabiliza exclusivamente o trabalhador pela renovação anual do benefício, foi criticada pelos representantes da CNTS. Foi sugerido que a empresa implemente notificações anuais por meio dos canais internos de comunicação. Também foi questionado o suposto limite de R$ 800,00 para o benefício. A empresa esclareceu tratar-se apenas de um parâmetro administrativo, sendo que valores superiores devem ser comunicados à CAP/DGP para controle interno, sem impedimento para pagamento.
Por fim, foi solicitada a revisão da definição de transporte coletivo intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, que atualmente restringe o acesso de muitos trabalhadores ao benefício. As alterações no POP nº 50 sugeridas pelos representantes da CNTS, com exceção da revisão da definição de transporte, foram acatadas e já estão implementadas desde 17 de julho, na 3ª versão do documento.
