
CNTS participa de mediação no TST sobre proposta de mudança no adicional de insalubridade da EBSERH
Ebserh
As entidades nacionais que compõem a Mesa Nacional de Negociação Permanente da EBSERH, entre elas a CNTS, participaram, na última terça-feira, 01, de reunião unilateral no Tribunal Superior do Trabalho para tratar do processo de mediação pré-processual (RPP 1000399-16.2025.5.00.0000), requerido pela Empresa, com o objetivo de buscar uma solução negociada para a implantação da nova forma de pagamento do adicional de insalubridade aos seus empregados, em razão de decisão do TCU.
Durante a reunião, as entidades reiteraram, de forma unificada, que o TCU não possui competência para deliberar sobre o tema, posicionamento que, inclusive, já foi defendido pela própria EBSERH em ação que tramitou na Justiça Federal. Ainda na reunião, as entidades apresentaram o resultado dos debates realizados com os empregados, informando que a proposta da Empresa de instituir a Parcela Fixa de Natureza Indenizatória (PFNI) foi amplamente rejeitada pela categoria.
O presidente da CNTS, Valdirlei Castagna, alertou que a nova forma de pagamento do adicional de insalubridade vai acarretar perdas irreparáveis aos trabalhadores. “Inclusive, nas aposentadorias dos empregados. Já existe um histórico de perdas acumuladas em negociações nos últimos anos, seja pelo atraso nas tratativas em razão da pandemia, seja, principalmente, pela tentativa da Empresa, à época, de alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade”, destacou. Castagna também criticou a forma açodada com que a EBSERH vem tratando o tema.
Em decorrência da reunião no TST, a CNTS se reuniu, nesta quarta-feira, 02, com os sindicatos de base para avaliar os desdobramentos da mediação. O presidente da CNTS informou que os magistrados presentes na reunião destacaram a relevância de buscar uma solução negociada para o conflito e ressaltaram a importância do instrumento da mediação pré-processual no âmbito do TST. Esclareceram ainda que a abertura do processo de mediação não implica a obrigatoriedade de celebração de acordo, sendo apenas uma possibilidade de solução consensual. Castagna explicou que, caso haja eventual acordo, este implicará, obrigatoriamente, na assinatura de termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Após os relatos, os dirigentes dos Sindserh’s presentes manifestaram a necessidade de avaliar a conveniência da participação dos trabalhadores no processo de mediação instaurado no TST, bem como de discutir quais condições poderiam eventualmente ser apresentadas à Empresa, considerando que as assembleias já deliberaram que a alteração da forma de pagamento do adicional de insalubridade é questão inegociável.