CNTS entra com ação no TST para garantir adicional de insalubridade a todos os trabalhadores de hospitais
Justiça do Trabalho
A CNTS solicitou ingresso, como amicus curiae, do julgamento em curso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata do pagamento do adicional de insalubridade em hospitais. Nesse tema, se discute a seguinte questão jurídica: “O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade ainda que a exposição a agentes infectocontagiosos ocorra de forma habitual e intermitente?”
O caso está sendo analisado pelo Pleno do TST dentro do rito dos incidentes de recurso repetitivo, mecanismo que serve para unificar o entendimento da Justiça do Trabalho e garantir que a mesma tese seja aplicada em situações semelhantes em todo o país.
Na manifestação apresentada, a CNTS destaca que a discussão vai muito além de casos isolados. Isso porque a exposição a agentes biológicos é uma realidade para diversos profissionais do ambiente hospitalar, e não apenas para médicos e enfermeiros. Recepcionistas recebem pacientes antes da triagem, vigilantes lidam com emergências, trabalhadores da limpeza e da copa circulam em áreas de internação e têm contato com objetos contaminados, e profissionais administrativos manuseiam prontuários, pulseiras, bandejas e materiais que também podem transmitir doenças. “O risco biológico atravessa as fronteiras funcionais e não respeita organogramas ou descrições de cargos, porque é inerente ao ambiente e à dinâmica do serviço”, afirma a Confederação.
Estudos sobre infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) confirmam essa percepção: a transmissão cruzada não ocorre apenas em atividades clínicas, mas em toda a rede de apoio hospitalar, em razão dos fluxos de circulação e da manipulação indireta de agentes contaminantes. Em outras palavras, o risco não se limita ao contato direto com pacientes, mas se espalha por toda a cadeia de serviços que mantém o hospital funcionando.
Diante desse cenário, a CNTS sustenta na ação que deve prevalecer o princípio da precaução, previsto na Constituição Federal (art. 7º, XXII, e art. 225). Isso significa que todo trabalhador da saúde deve ser protegido de acordo com o risco real a que está exposto, independentemente de sua função ou enquadramento profissional. Além disso, a NR-32, que trata especificamente da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, reforça essa perspectiva ao adotar medidas de prevenção universais, aplicáveis não apenas a médicos, enfermeiros e técnicos, mas também a recepcionistas, administrativos, vigilantes, trabalhadores da manutenção, higienização e alimentação.
Por isso, a CNTS considera essencial participar do julgamento, para assegurar a pluralidade do debate, trazendo a visão coletiva dos trabalhadores e contribuindo para que a decisão reflita não só os aspectos jurídicos, mas também os impactos sociais e econômicos da classe trabalhadora.
A decisão do TST terá repercussão em toda a rede hospitalar do país – pública, filantrópica e privada – e valerá como precedente obrigatório em processos semelhantes, influenciando diretamente salários, contratos e políticas de proteção à saúde dos trabalhadores. Confira a íntegra da ação, clicando aqui.