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Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

CNTS alerta que Lei do MT que impede profissionais da enfermagem atenderem pacientes de sexo oposto é um retrocesso

Enfermagem

O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou, no mês passado, a Lei n° 12.542/2024. Esta nova legislação determina que os cuidados íntimos de pacientes em hospitais e postos de saúde sejam realizados exclusivamente por profissionais da enfermagem do mesmo sexo. De acordo com a lei, procedimentos como banho, troca de roupas e fraldas, e assistência para ir ao banheiro devem ser realizados apenas por profissionais do mesmo sexo que o paciente.

A legislação também estipula que os profissionais de sexo oposto responsáveis por esses cuidados íntimos serão “reaproveitados em outras atividades compatíveis com o cargo que ocupam, sem prejuízos em sua remuneração”.

Para a CNTS, a nova legislação viola o exercício da profissão, já que a Lei 7.498/1986, que regulamenta a Enfermagem, não impõe restrições de gênero para o exercício das funções da profissão.

Além disso, a limitação imposta pela nova legislação é prejudicial aos profissionais e contrária à Constituição, que assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo o direito à vida, à igualdade e à saúde.

Outro ponto relevante é que a nova Lei não leva em consideração a realidade demográfica e profissional. De acordo com a pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, realizada pelo Cofen e pela Fiocruz, aproximadamente 85% da categoria é composta por mulheres. Essa desproporção de gênero na profissão pode dificultar a implementação prática da lei, especialmente em áreas com escassez de profissionais masculinos, comprometendo a eficiência e a qualidade dos cuidados prestados aos pacientes.

Por todos esses pontos elencados, a CNTS repudia veementemente a nova Lei e se compromete a utilizar todos os meios cabíveis para proteger os profissionais da enfermagem. A Confederação argumenta que a legislação não só prejudica o exercício da profissão, mas também desconsidera a realidade demográfica da categoria e afronta princípios constitucionais de igualdade e direito à saúde.

CNTS

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