Câmara aprova PEC que viabiliza volta do auxílio emergencial
Política
Maioria dos deputados vota a favor da PEC Emergencial, que autoriza o uso de até R$ 44 bilhões para o pagamento de nova rodada do benefício. Auxílio deverá ter mais quatro parcelas mensais, com valor médio de R$ 250.
Após três dias de discussões, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 11, em segundo turno, a PEC Emergencial, que autoriza o uso de até R$ 44 bilhões para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial e cria regras para municípios, estados e governo federal congelarem gastos com o funcionalismo público em caso de emergência fiscal ou de calamidade pública.
Após a desidratação que impôs uma derrota à equipe econômica na quarta, 10, e permitiu que servidores públicos continuem com o direito à progressão automática nas carreiras e o respectivo aumento nos seus salários mesmo no caso de crise fiscal severa ou calamidade, o governo manteve a base mobilizada para barrar novas mudanças.
Votaram a favor da PEC Emergencial 366 deputados, e 127, contra – eram necessários pelo menos 308 votos. O texto já havia sido aprovado pelo Senado e agora deve ser promulgado na semana que vem, o que, segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) não deve permitir que o benefício chegue à população ainda neste mês.
A aprovação da proposta era uma exigência feita pelo governo federal para recriar o auxílio emergencial, extinto em dezembro de 2020. A nova rodada do benefício será financiada por aumento da dívida, fora do teto de gastos, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, exigia como contrapartida a criação de novas regras permanentes de controle fiscal.
A sanção da PEC por Bolsonaro deve ser acompanhada pelo anúncio da nova rodada do auxílio, a ser formalizada por meio de medida provisória, provavelmente na próxima semana. Na segunda-feira, 8, Guedes afirmou que o benefício terá mais quatro parcelas mensais, com valor médio de R$ 250, e será restrito a um universo menor de pessoas.
Em 2020, o auxílio emergencial pagou R$ 600 por mês por pessoa de abril a agosto, sendo o dobro para mães chefes de família, e metade desse valor de setembro a dezembro. No seu auge, o programa chegou a 68 milhões de brasileiros, ou cerca de 40% das famílias do país. As nove parcelas do auxílio no ano passado consumiram R$ 295 bilhões.
A extensão do auxílio é necessária para reduzir o impacto da pandemia no aumento da miséria, em meio à alta no número diário de casos e mortes por Covid-19 e da adoção de medidas restritivas à circulação de pessoas em diversos pontos do país. Projeções apontam que, em janeiro, de 21 milhões a 31 milhões de brasileiros estavam em situação de pobreza extrema, contra 5 milhões em agosto de 2020.
O texto aprovado pela Câmara nesta quinta estabelece dois cenários para que as medidas de controle fiscal sejam acionadas: emergência fiscal e estado de calamidade pública.
Emergência fiscal – No nível federal, o estado de emergência fiscal estará configurado sempre que as despesas obrigatórias, como pessoal e previdência, ultrapassarem 95% das despesas totais.
Se isso ocorrer, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em nível federal não poderão conceder reajustes salariais a servidores públicos, realizar concursos públicos, criar novos cargos e despesas obrigatórias e conceder novos benefícios e incentivos tributários, entre outras restrições.
O texto aprovado nesta quinta, porém, autoriza que servidores sejam beneficiados por progressão automática ou promoção, com o correspondente aumento de salário, durante a emergência fiscal. Esse item foi uma concessão incluída na PEC pelo governo após intensa pressão de policiais e militares.
Atualmente, as despesas obrigatórias do Executivo federal correspondem a 92,4% das despesas totais. O Tesouro Nacional estima que elas ultrapassem os 95% em 2024.
No caso de estados e municípios, o estado de emergência fiscal será facultativo e poderá ser decretado sempre que a despesa corrente for maior que 95% da receita corrente. A medida dependerá de iniciativa do governador ou do prefeito, e as restrições serão as mesmas aplicadas ao nível federal. No momento, das 27 unidades da federação, apenas Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Norte estão acima esse limite.
Estados e municípios que ultrapassarem a marca dos 95% e não decretarem o estado de emergência fiscal perderão o direito de contar com garantia da União para realizar novos empréstimos e não poderão contrair, renegociar ou adiar o pagamento de dívidas já existentes com a União ou estados.
Calamidade pública – O estado de calamidade pública deve ser decretado pelo Congresso Nacional, mediante pedido do governo federal, em situações de crise generalizada, como desastres naturais ou pandemia.
Se isso ocorrer, o governo fica autorizado a adotar um regime orçamentário excepcional, parecido com o Orçamento de Guerra aprovado em 2020 para lidar com a pandemia da Covid-19.
Sob esse regime, o governo será dispensado de cumprir a meta de resultado primário e poderá realizar gastos excepcionais para enfrentar a calamidade, como contratar pessoal de forma temporária, obras ou serviços. Em contrapartida, deve observar as mesmas restrições de controle de gastos com o funcionalismo da emergência fiscal. Neste ano, o governo já afirmou que não tem interesse em decretar calamidade pública por causa da pandemia.
Outras mudanças – A versão do texto aprovada nesta quinta tem diversas alterações em relação à proposta inicial do governo, que reduziram o alcance das medidas de ajuste fiscal almejadas pelo Ministério da Economia.
Ficaram de fora, por exemplo, a proposta de acabar com o piso mínimo de gastos para saúde e educação, o corte de jornada e salário de servidores públicos em até 25% e a extinção de municípios pequenos sem capacidade de se sustentar financeiramente.
Também foi excluída da PEC a autorização para que o governo remanejasse recursos carimbados para órgãos, fundos ou despesas específicas para outras finalidades.