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Foto: Antonio Augusto/STF

Barroso vota por atrelar piso à jornada de 40h e desobrigar dissídio se não houver acordo

Piso da Enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 19, o julgamento sobre a validade da Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da enfermagem. Os ministros analisam agora o mérito da ação, avaliando a constitucionalidade da norma. A sessão ocorre em ambiente virtual e se estende até 26 de setembro.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto defendendo que o cálculo do piso seja vinculado a uma jornada de 40 horas semanais, reafirmando sua aplicação também no setor privado.

Segundo Barroso, a carga horária de 44 horas não reflete a realidade da categoria e não encontra respaldo em recomendações internacionais. Ele citou levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que demonstrou que diversos estados e municípios já adotam a jornada de 30 horas semanais, enquanto, no setor privado, a média encontrada em convenções coletivas é de 38 horas.

O ministro também destacou que, no setor privado, a negociação coletiva deve ser a etapa inicial obrigatória para definição dos salários. Caso não haja acordo entre empregadores e trabalhadores, deverá prevalecer o valor do piso estabelecido em lei.

Em relação ao serviço público, Barroso reiterou pontos de seu voto anterior: União, autarquias e fundações federais devem arcar integralmente com o piso; já estados e municípios terão a diferença financiada pela União. Confira a íntegra do voto, clicando aqui.

CNTS

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