Reforma trabalhista – CNTS repudia retrocesso à escravidão

No toma lá dá cá entre governo e os deputados sobrou para o trabalhador pagar a conta. Depois da “derrota” na votação de terça-feira, o governo entrou em negociações com os parlamentares e, menos de 24 horas depois, a Câmara aprovou o pedido para tramitação do PL 6.787/2016, da reforma trabalhista, em regime de urgência. A intenção é votar o substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), no próximo dia 25, na comissão especial, sem direito a pedido de vista, e no plenário no dia seguinte. Com todos os prejuízos que a proposta traz e que significam um retrocesso aos tempos da escravidão.

O substitutivo é um novo projeto, muito pior que o texto original enviado ao Congresso Nacional pelo governo. “O substitutivo amplia imensamente a proposta inicial do Poder Executivo, com impactos nas mais variadas áreas das relações de trabalho, desde o acesso à justiça, formas de contratação e rescisão, organização sindical, negociação coletiva, jornada de trabalho, inserção de pessoas com deficiência e aprendizes no mercado de trabalho e tantos outros temas, que modificam mais de 100 pontos da CLT”, avalia em nota técnica o Ministério Público do Trabalho, que pede a rejeição parcial do texto e abertura de diálogo amplo com os setores atingidos pela reforma.

“Ao propor a prevalência do negociado sobre o legislado, contrato intermitente, terceirização sem limites, tornar facultativa a contribuição sindical e dificultar o acesso à justiça do trabalho, entre outros malefícios e ataques, o substitutivo não apenas extingue direitos sociais e trabalhistas, como também precariza as já combalidas relações de trabalho e busca enfraquecer a organização dos trabalhadores”, ressalta o tesoureiro-geral da CNTS, Adair Vassoler.

Entre outros prejuízos, o substitutivo acaba com as horas “in itinere”; retira o direito à incorporação do valor da função gratificada, mesmo quando recebida por longos períodos; acaba com a exigência de negociação coletiva para a dispensa em massa; cria modalidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo, com pagamento da metade do aviso prévio e da multa do FGTS; reduz o valor de indenizações por danos morais; cria obstáculos à equiparação salarial, ampliando a possibilidade de tratamento não isonômico dos empregados. “A redução de tais direitos configura retrocesso social, viola normas constitucionais e em nada contribui para qualificar as relações de trabalho ou gerar empregos”, afirma o MPT.

“O relator conseguiu apresentar um substitutivo mais nefasto que a proposta do governo. “Enquanto o texto original previa a prevalência da negociação sobre a lei em 13 pontos, por exemplo, o deputado ampliou para 16 temas, como banco de horas, parcelamento de férias e plano de cargos e salários. O substitutivo precariza as relações de trabalho, retira direitos trabalhistas, formaliza o subemprego no país e estabelece limites para a interpretação da lei”, critica o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna. Ele lembra que, hoje, o que for acordado pode prevalecer sobre a legislação desde que seja melhor para o trabalhador.

A proposta de Marinho também foi criticada por limitar o alcance de jurisprudências dos tribunais do Trabalho, priorizando acordos extrajudiciais. Outro ponto criticado por juristas e dirigentes sindicais refere-se à regulamentação do trabalho intermitente. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, Previdência e 13º salário. “São formas de contratação em condições de subemprego, com remunerações abaixo de um salário mínimo, jornada excessiva e sem direitos devidos nos contratos formais”, critica Vassoler.

Impactos do substitutivo:

1) Direito do TrabalhoPossibilita o impedimento do acesso à Justiça na forma do acordo extrajudicial irrevogável e arbitragem das relações de trabalho, dentre outras formas, como o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas;

2) Negociação Coletiva Estabelece que o acordo e/ou convenção se sobreponha aos direitos garantidos em lei e, ainda, que o acordo prevalecerá sobre a negociação coletiva;

3) Representação Sindical Retira competências do sindicato, com a representação em local de trabalho e o papel de representação ao estabelecer a livre estipulação das relações trabalhistas no caso específico. Além disso, permite acordo individual escrito para definição da jornada de 12/36 horas e banco de horas;

4) Contrato de Trabalho Cria o trabalho intermitente, regula o teletrabalho e amplia o parcial. Além disso, atualiza a lei de terceirização para garantir a terceirização irrestrita da mão de obra. (Com MPT e Diap)

CNTS

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