Justiça do Trabalho do Rio suspende demissões do grupo Estácio

A Justiça do Trabalho do Rio suspendeu em caráter liminar na quinta-feira, 7, as demissões de professores iniciadas pelo grupo de ensino superior Estácio, quase um mês após o início da vigência da Lei 13.467/17. A universidade dispensaria 1.200 docentes de todo o país, 400 somente no Estado do Rio de Janeiro. Os efeitos da decisão valem para o Rio de Janeiro, e os municípios fluminenses de Itaguaí, Paracambi e Seropédica. A liminar foi concedida pela juíza Ana Larissa Lopes, da 68ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, a pedido do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região, que entrou com uma Ação Civil Pública contra a demissão coletiva.

A juíza destacou que a Estácio ameaça vários interesses com as demissões sem justa causa: a atuação sindical na defesa de interesses da categoria; a proteção dos trabalhadores contra alterações ilícitas de seus contratos, com base nos artigos 9º e 468 da CLT; a expectativa de milhares de alunos quanto à qualidade do ensino; da sociedade, que é vítima de mais uma medida de precarização do ensino superior no país.

A Estácio, segunda maior instituição de ensino do país, justificou as demissões alegando que irá contratar mais professores em 2018 pelo mesmo regime CLT ao qual os demitidos estavam subordinados, porém com salários menores. A empresa alega que o patamar dos salários dos demitidos estava muito acima do mercado, mas a categoria rebate a universidade e afirma que a qualidade de ensino vai piorar com a medida adotada.

A decisão sinaliza disposição da Justiça contra a reforma trabalhista, já que o mesmo aconteceu em São Paulo, em que a Justiça do Trabalho reverteu a demissão em massa de mais de 100 trabalhadores feitas sem negociação coletiva pelos hospitais Bandeirantes e Leforte. Decisão da 41º Vara do Trabalho determinou a reintegração dos trabalhadores. O juiz considerou as demissões abusivas lançando mão do artigo 7º da Constituição Federal, inciso 1º, que proíbe dispensa arbitrária ou sem justa causa. (Com Diap, Folha de São Paulo e Brasil de Fato)

CNTS

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