FST busca apoio de líderes para arquivar PL 4.302/98
O vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho, coordena em Brasília, até a próxima quarta-feira, a atividade de coleta de assinaturas de líderes partidários na Câmara dos Deputados em apoio à apreciação da Mensagem Presidencial 389/03 que propõe o arquivamento do PL 4.302/98, que dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros. “Estamos solicitando às lideranças dos partidos que incluam a mensagem na pauta de votação em plenário ainda este ano. A terceirização desenfreada no mercado de trabalho é questão que precisa ser resolvida com urgência”, ressalta João Rodrigues.
No último dia 15, a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, com destaques, o PL 4.302/98, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a votos no plenário. Enquanto isso, a mensagem 389, que pede o arquivamento do projeto, encaminhada pelo presidente Lula assim que assumiu o primeiro mandato, não é lida e votada pelo plenário da Câmara. Segundo análise do DIAP, o projeto de lei representa o fim do vínculo empregatício, que poderá até existir no papel, mas dificilmente será adotado pelas empresas. Veja porque:
1) O projeto generaliza a contratação terceirizada em caráter permanente e para qualquer atividade, urbana ou rural, inclusive do mesmo grupo econômico. A empresa poderá ter 100% dos seus funcionários por terceirização ou até mesmo quarteirização.
2) A proposição assegura não haver “vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços (…) e a empresa contratante”. Isso legaliza a situação em que a empresa “propõe” ao seu empregado a abertura de uma empresa ou a adesão a uma pseudocooperativa, livrando a empresa do ônus de contratar e promovendo, simultaneamente, as reformas trabalhista e tributária.
3) Ainda que exista vínculo do empregado com a empresa prestadora de serviço, uma coisa é certa: ao contratar “serviços” e não mais pessoas, a empresa estará livre de cumprir as regras estabelecidas por convenções coletivas dos empregados agora substituídos por “terceirizados”.
4) A proposta retroage no tempo e declara “anistiadas dos débitos, das penalidades e das multas” as empresas que vinham contratando irregularmente os trabalhadores, antes da eventual mudança.
5) Pior ainda: a nova modalidade instituída pelo projeto não vale para as empresas que já vinham contratando irregularmente (as mesmas que serão anistiadas). Para essas, os contratos “poderão adequar-se à nova lei”, mediante contrato entre as partes.
6) O projeto ainda exime a empresa tomadora dos serviços da responsabilidade pelo não-pagamento das contribuições previdenciárias e/ou trabalhista. Embora seja ela a maior beneficiária, sua responsabilidade é apenas subsidiária em relação aos danos causados ao trabalhador ou aos cofres públicos.
Além de introduzir a terceirização como norma legal, o PL 4.302 altera as regras de contratação temporária, também por empresa interposta. Entre outras medidas, um trabalhador poderá permanecer em uma empresa como “temporário” por até 270 dias ou prazo ainda maior, se constar de acordo ou convenção coletiva. A proposta também cuida de assegurar que não existe vínculo empregatício entre o empregado temporário e a empresa contratante. Portanto, mais do que flexibilizar, o PL 4.302/98 rasga e joga na lata do lixo os parcos direitos conquistados pelos trabalhadores com a Consolidação das Leis do Trabalho. (Com Agência DIAP)
Confederações e centrais pedem a senadores que votem PLS 248/06
Dirigentes da CNTS, CNTC, CNTI, CNPL, NCST e CSP, entidades que integram o Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, se reuniram com os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Serys Slhessarenko (PT-MT), dia 22 deste mês para pedir celeridade na votação do PLS 248/06 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, no plenário do Senado. O projeto, de autoria de Paim, dispõe sobre a contribuição assistencial. A idéia do FST é ampliar a mobilização envolvendo as federações e sindicatos que deverão exercer a pressão junto aos senadores em seus estados, já que o Ministério do Trabalho deu parecer contrário à aprovação do projeto por conta da proposta que prevê a substituição de todas as contribuições hoje existentes pela contribuição negocial.
O texto do PLS 248, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, é resultado de um consenso construído em audiências públicas na Comissão, com participação de mais de 200 dirigentes sindicais. Sua votação pelo plenário do Senado não ocorreu devido à apresentação de duas emendas perante a Mesa, o que levou o PLS de volta à CAS para se posicionar em relação às emendas, e por conta de requerimento para tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tem como relatora a senadora Serys Slhessarenko, que se comprometeu a dar parecer favorável à proposta.
O Projeto, apresentado em atendimento a reivindicação do movimento sindical, busca solução para as divergências entre trabalhadores, patrões, governo e MPT sobre a forma do desconto. O PL torna obrigatório o desconto em folha, pelas empresas, de contribuição assistencial destinada às entidades sindicais e determina punição para o não recolhimento. O desconto será compulsório para todos os empregados e não poderá ultrapassar 1% do salário bruto anual do trabalhador e necessita da aprovação em assembléia.
O projeto estabelece que a contribuição assistencial “é devida pelos servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal da administração direta, autarquias e fundações públicas, pela participação de sua entidade sindical no processo de negociação coletiva, devendo a assembléia geral fixar o valor percentual que não poderá ser superior a um por cento do vencimento básico de cada servidor”.
PLS 177 também está na pauta do FST
Os dirigentes das confederações pediram, também, a retomada na tramitação do PLS 177/07, que dispõe sobre a estabilidade prevista no § 3º do art. 543 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para os empregados sindicalizados ou associados, candidatos a membro do Conselho Fiscal de entidade sindical ou de associação profissional, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente. A demissão somente poderá ocorrer em caso de falta grave apurada nos termos da CLT.
A proposta teve parecer do relator, senador José Nery (PSOL-PA), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS),… 5 , em decisão terminativa. A aprovação foi fruto do empenho do senador Paim e de lideranças das confederações de trabalhadores, que se mobilizaram na visita aos senadores membros da Comissão em busca do voto favorável ao parecer do relator. O vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho, participou ativamente da mobilização. Vários dirigentes sindicais acompanharam a votação da matéria na CAS. “O PLS 177 vai manter a vida sindical e impedir que haja novas demissões. Nem mesmo na ditadura militar houve demissão de dirigente sindical”, disse Paim.
Pelo texto aprovado, a demissão somente poderá ocorrer em caso de falta grave apurada nos termos da CLT. Em seu parecer, José Nery cita a justificativa de Paulo Paim na apresentação do PLS, sobre as denúncias de demissão dos representantes do Conselho Fiscal dos sindicatos, e afirma que esse comportamento dos empregadores viola o direito de organização dos trabalhadores e os princípios democráticos inscritos no texto constitucional. Ele lembrou que em audiência pública conjunta da Subcomissão Permanente de Trabalho e Previdência da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, “ficou clara a necessidade de oferecer maiores garantias aos dirigentes sindicais e outros representantes dos trabalhadores”.
À época, a CNTS enviou ofício aos senadores membros da CAS, pedindo apoio ao PLS 177/07, em que ressaltou que as demissões desses dirigentes, como vêm ocorrendo, ferem dispositivos da Constituição Federal e da CLT e ditames estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de provocar desarmonia nas relações entre capital e trabalho. O texto aprovado em caráter terminativo não recebeu nenhuma emenda, porém, não seguiu para apreciação da Câmara dos Deputados e aguarda inclusão na pauta do plenário do Senado, uma vez que foi aprovado recurso para que a matéria seja apreciada pelo conjunto dos senadores.