Frente em Defesa do SUS aciona STF para suspender tramitação da LDO que prevê teto de gastos
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS ingressou nesta quarta-feira, 3, no Supremo Tribunal Federal, com Mandado de Segurança Preventivo com pedido de liminar contra o presidente do Congresso nacional, senador Renan Calheiros, solicitando a suspensão da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2017 – PL 02/2016. Os parlamentares argumentam haver inconstitucionalidade no Artigo 3º da matéria, que repete o texto de parte da PEC 241/2016 e estabelece teto de gastos públicos da União com a desvinculação de receitas para saúde e educação. A alteração fere os artigos 198 e 212 da Constituição Federal.
Segundo o Mandado, a proposta pretende inserir a mudança na parte do Atos Dispositivos Constitucionais Transitórios – ADCT, “como se essa já estivesse aprovada, propondo, desde logo, o congelamento das despesas com direitos fundamentais, notadamente saúde e educação, os quais estão protegidos por recursos mínimos garantidos constitucionalmente”. Ainda segundo a petição, que a tramitação de projeto de lei que frustra formalmente as prerrogativas parlamentares e o devido processo legislativo em matéria reservada ao assento de norma constitucional somente pode ser alterada por meio de Emenda à Constituição.
“De forma abusiva e inconstitucional, tem-se aqui a substituição do rito do artigo 60 (inclusive com o quórum de 3/5) pelo rito do artigo 166 (lei ordinária com rito especial, no caso a LDO) para a apreciação do chamado “Novo Regime Fiscal”. A quase coincidência total do texto do artigo 3º do “PLDO/2017”, com o artigo 102 a ser inserido no ADCT pela PEC 241/2016, é prova cabal desse desvio de finalidade da LDO, em afronta aos limites constitucionais da matéria”, ressalta a Frente.
A Frente denuncia que o projeto propõe o congelamento das despesas com direitos fundamentais, saúde e educação, os quais estão protegidos por recursos mínimos garantidos constitucionalmente. No mandado, é solicitada a concessão de tutela de urgência para sustar a tramitação do PL 02/2016 e a concessão de segurança, caso seja deferida a liminar, para que o projeto seja arquivado.