Fórum da Enfermagem propõe emendas a projeto que trata de cuidador do idoso
Preocupados em preservar as atividades exclusivas dos profissionais, dirigentes das entidades sindicais e de classe que compõem o Fórum Nacional da Enfermagem – CNTS, FNE, Cofen, ABEn, CNTSS, Anaten e ENEEnf – apresentaram contribuições ao PLC 11/2016, que trata da regulamentação das profissões de Cuidador de Pessoa Idosa, Cuidador Infantil, Cuidador de Pessoa com Deficiência e Cuidador de Pessoa com Doença Rara.
O Fórum reivindica ao senador Elmano Férrer (PTB-PI), relator da proposta, o acréscimo de emendas ao projeto. “O senador entendeu nossa preocupação e nossas justificativas. E informou que a proposta será mais debatida e não deve ter tramitação urgente, uma vez que está sendo feito, por decisão do governo, um levantamento sobre todas as proposições em andamento no Congresso Nacional que tratem de criação e/ou regulamentação de profissões”, informou o coordenador do Fórum e secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna.
As entidades sugerem a inclusão de mais um parágrafo no artigo 2º do projeto de lei, no sentido de que seja vedado aos profissionais reconhecidos pela lei decorrente do PLC 11, o exercício de atividades previstas na lei 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências.
A justificativa é de que as entidades reconhecem as dificuldades de famílias que, por vezes, necessitam contar com auxiliares nos cuidados a idosos e outros familiares. No entanto, se preocupam quando se trata de exercer funções exclusivas de profissionais da Enfermagem, ressaltando que a troca de um medicamento, a aferição errada de sinais vitais, a realização inadequada e sem os cuidados necessários de um curativo, por exemplo, podem interferir e até agravar as condições de saúde de um doente.
Sugere, também, seja incluído o inciso IV no artigo 4º do referido projeto de lei para que seja vedada a contratação dos profissionais previstos na lei por instituições e estabelecimentos de serviços de saúde.
A preocupação das entidades está no fato de que o contrato do cuidador pode ser realizado por pessoa jurídica. Há o temor de que donos de hospitais se utilizem da lei para separar alas nas unidades, destinadas a pessoas que passam por internações prolongadas e exigem cuidados menos complexos, para contratar cuidadores para substituir auxiliares e técnicos de enfermagem na assistência.
“Nossas sugestões buscam assegurar a exclusividade da atenção à saúde por profissionais da enfermagem, qualificados para a assistência correta e adequada. E também para evitar que pessoas sem preparo assumam lugares de auxiliares e técnicos nos hospitais, com baixos salários e contribuindo para o aumento do desemprego”, ressalta Castagna.